Para Justiça argentina, buscadores não são responsáveis por conteúdo da web
A modelo argentina María Belén Rodríguez perdeu uma ação em que pedia indenização do Google e do Yahoo por ter seu nome e imagem vinculados a páginas de oferta de sexo.
A Suprema Corte do país entendeu que os buscadores não têm obrigação de vigiar o conteúdo dos sites que são indexados e que por isso não têm responsabilidade civil.
A Justiça decidiu, no entanto, que, em casos nos quais uma pessoa se sente prejudicada por um resultado de busca, ela pode pedir o "direito ao esquecimento", ou seja, que seu nome pare de aparecer nos resultados.
Claudio Onorati - 4.set.2014/Efe | ||
A argentina Maria Belén Rodríguez, que perdeu ação ação contra Google e Yahoo |
Já havia um precedente na Justiça da União Europeia, que, em maio, decidiu que o Google deveria desindexar páginas onde aparecia um cidadão espanhol.
Na Argentina, determinaram que, no caso da modelo Belén Rodríguez, os buscadores têm "responsabilidade subjetiva": se forem intimados a desindexar a página e não o fizerem com rapidez, podem estar sujeitos a pagar uma indenização.
Belén Rodríguez processou as empresas em 2006, e tinha obtido duas sentenças favoráveis nos tribunais de Justiça (com o primeiro ressarcimento de R$ 2,925, que foi revisto e diminuído para R$ 1.462 na segunda instância até ser anulado agora, na Suprema Corte).
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