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24/08/2010 - 11h49

Anatel prorroga consulta pública sobre regras para internet 3G

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DE SÃO PAULO

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) prorrogou o prazo de contribuições à consulta pública sobre a revisão da qualidade do serviço pessoal móvel, que tem como objetivo impor regras mais rígidas à telefonia celular e criar metas de qualidade para a banda larga móvel. A agência atendeu a solicitação do Procon/PR e pelo Cdust (Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações) e o fim da consulta passou de 26 de agosto para 15 de setembro.

O texto completo da proposta permanecerá em consulta pública. As sugestões podem ser enviadas por e-mail, fax ou carta. Depois da consulta pública, o re­gulamento voltará para a agência para análise dos comentários. Mais informações no site da Anatel

Foram criados três indicadores para a internet 3G: a taxa de conexão ao acesso, que é o indicador relativo à disponibilidade do sistema; a taxa de queda do acesso, que vai avaliar a estabilidade da conexão, e o monitoramento da garantia de velocidade contratada, estabelecendo percentuais mínimos de entrega da conexão.

Pela proposta, nos horários de maior uso, a prestadora terá de garantir uma velocidade mínima de 30% do valor máximo previsto no plano, tanto para download quanto para upload. Nos horários de menor tráfego, o percentual será de 50%.

Haverá ainda o aumento gradativo dos percentuais exigidos. Um ano depois da implementação do novo regulamento, a operadora terá de garantir, no mínimo, 50% do valor máximo nos horários de maior movimento e 70% nos outros períodos.

A definição da faixa horária considerada de pico será feita pela Anatel, antes que as regras passem a valer no começo do ano que vem, segundo a própria agência.

Atualmente, as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada, o que tem sido alvo de constantes reclamações não só na Anatel, mas também nos órgãos de defesa do consumidor. O documento prevê ainda que as tentativas de conexão à banda larga móvel devem ser estabelecidas em 98% dos casos no mês.

 

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