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FUNCIONALISMO

 Daniela Ortega

Negociação de conta-salário


Foi rejeitado ontem pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) um mandado de segurança contra a norma que autorizou governos estaduais e municipais a negociar a prestação de serviços de folha de pagamento com instituições financeiras sem a manutenção de uma conta-salário para servidores.
O mandado havia sido movido pelo banco santander Banespa, contra o presidente do Banco Central, e foi rejeitado pela Primeira Seção do tribunal sem mesmo haver julgamento do mérito, de acordo com a assessoria do STJ.Dessa forma, a norma continua valendo, e governos sem contratos feitos até setembro de 2006 para o crédito de valores aos servidores estão autorizados a negociar com instituições financeiras.
O relator do processo foi o ministro Humberto Martins. De acordo com ele, a resolução foi editada pelo Conselho Monetário Nacional, órgão da União presidido pelo Ministro da Fazenda. Por isso, de acordo com Martins, o STJ não é competente para o julgamento do mandado de segurança, pois não foi o presidente do Banco do Brasil quem realizou a norma.


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