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FUNCIONALISMO
Daniela Ortega
Negociação de conta-salário
Foi rejeitado ontem pelo STJ
(Superior Tribunal de Justiça) um mandado de segurança contra a norma que
autorizou governos estaduais e municipais a negociar a prestação de serviços
de folha de pagamento com
instituições financeiras sem
a manutenção de uma conta-salário para servidores.
O mandado havia sido
movido pelo banco santander Banespa, contra o presidente do Banco Central, e foi
rejeitado pela Primeira Seção do tribunal sem mesmo
haver julgamento do mérito, de acordo com a assessoria do STJ.Dessa forma, a
norma continua valendo, e
governos sem contratos feitos até setembro de 2006
para o crédito de valores aos
servidores estão autorizados
a negociar com instituições
financeiras.
O relator do processo foi o
ministro Humberto Martins.
De acordo com ele, a resolução foi editada pelo Conselho Monetário Nacional, órgão da União presidido pelo
Ministro da Fazenda. Por isso, de acordo com Martins, o
STJ não é competente para o
julgamento do mandado de
segurança, pois não foi o
presidente do Banco do Brasil quem realizou a norma.
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