O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a maior parte do Código Florestal, incluindo a anistia a crimes ambientais cometidos antes de 2008.
A anistia era um dos principais pontos entre 22 temas do Código Florestal que foram questionados em cinco ações que chegaram ao STF após a última reformulação da lei, em 2012.
O Código Florestal é a legislação federal que rege o uso das propriedades rurais no Brasil --basicamente, determina como deve ser a preservação de rios, florestas e encostas, combinada com a produção de alimentos e a criação de gado.
O primeiro Código Florestal do país foi lançado em 1934. O texto foi atualizado em 1965 e modificado por medidas provisórias a partir de 1996 até chegar à sua versão de 2012, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
O julgamento no STF começou em novembro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista feito pela presidente do tribunal, a ministra Cármen Lúcia. Nesta quarta (28), o caso terminou com o voto de Celso de Mello.
A decisão por manter a anistia aos proprietários que aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) coube a Cármen Lúcia e aos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffol, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A lei determina que quem adere ao programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações cometidas antes do marco temporal de 22 de junho de 2008. O entendimento dos ministros foi de que o caso não configura anistia porque os proprietários continuam sujeitos a punição caso descumpram os ajustes firmados nos termos de compromisso.
Relator das ações no STF, o ministro Luiz Fux votou pela derrubada da anistia concedida pelo Código Florestal a desmatadores antes de 2008. Sua posição foi seguida pelos colegas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Para eles, o ponto da anistia ia contra a Constituição.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia defendido a inconstitucionalidade da anistia por considerar que viola a regra constitucional de proteção ambiental e reparação de danos.
A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, defendeu a constitucionalidade das regras do novo Código Florestal e sustentou que "não há anistia, mas, sim, a conversão da multa pecuniária em prestação de serviços ambientais e apenas no caso de a reparação pactuada ter sido integralmente cumprida".
Repercussão
Em alguns pontos, o STF endossou a posição de ambientalistas, como impedir o desmatamento de APPs (Áreas de Preservação Permanente) para implantar instalações esportivas ou de gestões de resíduos.
Rodrigo Justus, advogado da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), disse que o desejo da entidade era que a lei fosse declarada constitucional como um todo.
"Vamos reconhecer, a maior parte da lei e seus principais dispositivos foi reconhecida como constitucional. Isso vai trazer segurança jurídica para a implementação da lei", afirmou.
"É um julgamento difícil, mistura ciência com direito, como quando você diz: o que é mais importante, tantos milhares de emprego ou uma floresta lá em tal lugar? E isso foi colocado no colo do Supremo", disse Justus.
Nurit Bensusan, coordenadora do ISA (Instituto Socioambiental) criticou o resultado do julgamento. "A gente não tinha expectativa de transformar o Código Florestal em uma boa lei."
De acordo com o ISA, também foram considerados constitucionais a possibilidade de que produtores rurais que desmataram ilegalmente suas antes de 2008 tenham novas autorizações para desmatamento e a possibilidade de redução da Reserva Legal na Amazônia Legal nos municípios ou estados ocupados por terras indígenas e unidades de conservação em certa extensão do território.
AMBIENTE EM DEBATE
STF decide sobre Código Florestal
O que é o Código Florestal?
> A lei 12.651/12 determina como deve ser a preservação de rios, florestas e encostas. Desde 1934, quando foi criado, passou por várias modificações. Sua última versão entrou em vigor em 2012
Anistia
> A anistia para quem desmatou até 2008 era um dos pontos mais polêmicos do novo código. A lei determina que "as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais".
Votação
> Nesta quarta (28), o STF decidiu pela constitucionalidade da anistia concedida aos desmatadores pré-2008
> A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia defendido a inconstitucionalidade por considerar que viola a regra constitucional de proteção ambiental
> Já a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a constitucionalidade das regras e sustentou que não há anistia, mas, sim, a conversão da multa em prestação de serviços ambientais
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