Prazo para regularizar propriedades rurais é adiado pela 5ª vez

Previsto no Código Florestal de 2012, cadastramento visa recuperar florestas em áreas privadas

Fabiano Maisonnave
São Paulo

Pela quinta vez, o governo federal adiou a implantação plena do Código Florestal, aprovado em 2012 para regulamentar a preservação e recuperação de florestas em áreas privadas.

Na medida provisória 867 publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27), o presidente Michel Temer (MDB) prorrogou por mais um ano o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Com o adiamento, que precisa passar pelo Congresso, os produtores rurais terão até 31 de dezembro de 2019, mas o Poder Executivo pode estender por mais um ano.

Assim, quem estiver em situação irregular ganha mais tempo para recuperar os passivos ambientais de imóveis rurais dentro dos benefícios previstos no Código Florestal. Como o PRA é atribuição dos governos estaduais, as punições têm variações regionais e de acordo com termos de compromisso assinados.

Desta vez, porém, o governo adiou apenas o PRA, e não a adesão ao CAR (Cadastro Ambiental Rural), que conta com 5 milhões de pessoas inscritas, a grande maioria do total de proprietários rurais.

Além disso, a medida ficou aquém da proposta de setores do agronegócio. Em meados do ano, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disse que não deveria haver prazo para o cumprimento, sob a alegação de que nem todos os estados dispõem de um PRA implementado.

Segundo levantamento do Observatório do Código Florestal, rede de 29 instituições, são 17 os estados que contam com PRA. Em São Paulo, o programa foi instituído, mas é contestado na justiça.

"Não foi o pior dos cenários", diz Raoni Rajão, coordenador do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais da UFMG, ao mencionar que a medida provisória não estendeu a adesão ao CAR e colocou um prazo para adequação ao PRA, contra a pressão do agronegócio.

"É como se falasse que todas as pessoas são obrigadas a usar cinto de segurança, mas o prazo é indefinido. Ou seja, o motorista escolhe quando quer usar o cinto", comparou.

"Foi uma péssima notícia. Adia todo o processo de adequação ambiental dos imóveis rurais do brasil. Na prática, significa adiar a recuperação de 20 milhões de hectares de vegetação nativa que os fazendeiros devem ao Código Florestal", afirma Luis Fernando Guedes Pinto, pesquisador do Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola).

Por outro lado, Rajão criticou as constantes prorrogações para a regularização, que somadas a legislações anteriores ao Código Florestal, já acumula quase duas décadas de adiamentos.

"O Código Florestal já perdoou quase 60% do desmatamento ilegal feito antes de 2008 com a promessa de que dali para frente seria diferente. Mas a data de cumprimento dessa lei nunca chega."

Em linha semelhante, Roberta de Giudice, do Observatório do Código Florestal, afirma que a expectativa era pior do que está na medida provisória por não ter atendido à pressão da CNA pelo fim de qualquer prazo. 

"A anistia teria sido perpétua", disse. "Agora, é muito ruim que se permita mais uma prorrogação. Já são seis anos de Código Florestal."

 

Como funciona o Cadastramento Rural

Ao incluir seu terreno no cadastro, o dono entrega uma espécie de mapa detalhando a localização das áreas de reserva legal (que varia de 20% na mata atlântica a 80% na Amazônia ) e de preservação permanente (como a faixa contígua a corpos d'água).

Se houve antes desmate acima do permitido em lei, o infrator assume a culpa e se compromete com a recuperação

Etapa 1: Cadastramento 
Proprietários rurais se cadastram pela internet ou junto ao órgão responsável no seu estado, informando sua identidade, documentos de comprovação de posse do imóvel e delimitação do perímetro do imóvel, de áreas preservadas e de uso consolidado. 

Etapa 2: Verificação 
Através de imagens georreferenciadas, as informações serão checadas pelos órgãos estaduais. 

Etapa 3: Regularização 
O proprietário que tiver passivos ambientais poderá aderir a um programa de regularização ambiental, com os benefícios de não ser autuado por infrações cometidas antes de julho de 2008 e de poder acessar crédito agrícola através de bancos privados ou públicos

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.