MP de Bolsonaro pode dar poder para que Salles controle verba de R$ 7,6 bi de multas

Medida altera conversão de multas ambientais e faz com que dinheiro seja destinado 'segundo as diretrizes do ministro'

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Brasília

Uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que está prestes a ser votada pelo Congresso estabelece um controle centralizado no ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre o destino de aproximadamente R$ 7,6 bilhões. Segundo nota técnica do Observatório do Clima, uma coalizão de cerca de 50 organizações não governamentais, a MP concede “um cheque em branco” a ele.

O valor que poderá ficar sob controle do ministro é mais de sete vezes o total dos gastos discricionários (não obrigatórios por lei) anuais do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do ICMBio e do Jardim Botânico do Rio, que juntos não chegam a R$ 1 bilhão. 

A MP 900 altera o mecanismo da chamada conversão de multa, segundo a qual uma empresa autuada pelo Ibama por um crime ambiental pode ter um desconto de até 60% no valor da multa desde que destine o dinheiro para o financiamento de projetos de recuperação e preservação ambientais.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aplaudem
O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles - Marcos Corrêa/PR

Prevista desde 1998 e pouco empregada até 2012, quando foi suspensa, a conversão foi retomada com vigor em 2017, com um primeiro chamamento de R$ 1,1 bilhão para 14 projetos, pela então presidente do Ibama, Suely Araújo. É ela quem assina a nota técnica produzida pelo OC.

A MP de Bolsonaro autoriza a contratação de um banco estatal, sem licitação, pelo prazo inicial de dez anos, a fim de constituir e gerir um fundo privado que receberá o dinheiro das multas convertidas em serviço ambientais. 

Para o OC, no entanto, a MP concede ao ministro “uma delegação genérica sem precedentes para um titular de ministério, se considerado o valor dos recursos potencialmente envolvidos na conversão de multas e o fato de eles terem cunho extraorçamentário”. 

Logo no segundo parágrafo do artigo primeiro, a MP estabelece que “as diretrizes de gestão e destinação dos recursos e as definições quanto aos serviços a serem executados serão estabelecidas em ato do ministro de Estado do Meio Ambiente”.

Até a MP, o Ministério do Meio Ambiente não participava da operacionalização da conversão, embora prestasse apoio político, já que o programa era considerado uma das grandes apostas do governo de Michel Temer (2016-2018) na área ambiental.

A operação era feita pelo Ibama e pelo ICMBio, com apoio e acompanhamento de duas câmaras consultivas nacionais, controle social e participação da sociedade civil na definição das temas e dos territórios prioritários. A partir dessas diretrizes foi criado um programa bienal, que valeria para 2019 e 2020 mas não foi aplicado após a eleição de Bolsonaro.

Segundo os cálculos do OC, o total de multas do Ibama não pagas era, em 2018, de cerca de R$ 38 bilhões. Se apenas metade desse valor fosse empregada na conversão e considerando o desconto de 60%, o novo fundo poderá ter acesso a R$ 7,6 bilhões disponíveis para projetos escolhidos “segundo as diretrizes do ministro”. Na conta não entram as multas emitidas em 2019.

Antes disponíveis para entes públicos e ONGs, o valor das multas convertidas agora pode ser acessado por empresas privadas. 

Outro ponto criticado pelo OC é que empresário alvo da multa ficará, a partir da MP, desobrigado de acompanhar a execução dos projetos ambientais. “Criticava-se a própria conversão de multas, mas agora se sabe que a ideia era concentrar poder político sobre a ferramenta. Com a MP 900, em vez de vincular o dinheiro a projetos de recuperação que ele seria obrigado a acompanhar, o empresário multado pode simplesmente depositar 40% do valor da multa no 'Fundão do Salles' e ir embora para casa. Assim, o governo anistia os infratores ambientais sem exigir nada em troca, o que fere o artigo 225 da Constituição”, diz o OC, em nota.

A MP já foi analisada por uma Comissão Mista, que aprovou, no último dia 18, o parecer do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ele acolheu 71 das 94 emendas apresentadas, algumas das quais, segundo o OC, garantem “que não se configure como um cheque em branco destinado ao ministro do Meio Ambiente”. O PLV (projeto de Lei de Conversão) foi aprovado pela Comissão Mista sem alteração no último dia 18 de fevereiro. Porém, todas as alterações poderão cair a partir de vetos de Jair Bolsonaro.

Antes de seguir para a Presidência, a MP deverá passar por votação na Câmara e no Senado até o final de março.

Outro lado

Em nota à Folha, o Ministério do Meio Ambiente preferiu não comentar o artigo do OC. Em uma frase, afirmou que a MP “está sob análise e decisão do Congresso Nacional, cujas prerrogativas serão sempre respeitadas”.

Na exposição de motivos da MP encaminhada ao Congresso, Ricardo Salles afirmou que “paira em diversos segmentos da sociedade um crescente descontentamento com a dinâmica atual do processo sancionatório ambiental, especialmente por sua inflexibilidade e por seu viés mais calcado na punição do que na educação ambiental. Esse cenário reclama a adoção de providências imediatas por parte do Poder Público, a fim de que o tensionamento social a que se chegou possa ser mitigado”.

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