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Governo Bolsonaro acelera atos de impacto na área ambiental em 2020

Análise é feita a partir do Monitor da Política Ambiental, nova ferramenta da Folha, em parceria com o Política por Inteiro

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São Paulo

O governo Jair Bolsonaro já publicou mais de 600 atos que podem trazer mudanças significativas na área ambiental, 500 deles só neste ano.

O crescimento em 2020 também foi grande se considerado um grupo mais restrito de regras, e com mais impacto, como desregulação, flexibilização e desestatização. O conjunto dessas normas pulou de 67 para 101 no período (aumento de 51%).

A análise foi feita a partir de dados do Monitor de Política Ambiental, que acompanha a atividade do governo federal no setor. A ferramenta foi desenvolvida em parceria da Folha com a iniciativa Política por Inteiro (clique aqui para acessar o monitor).

De forma automatizada, são extraídos os atos relacionados ao meio ambiente publicados no Diário Oficial pelo Executivo federal. A busca utiliza palavras-chave para selecionar as publicações de interesse. Desde o começo do governo Bolsonaro, foram mais de 2.000 atos selecionados.

Eles então são analisados por especialistas, que indicam quais são os mais relevantes e os classificam. Até o momento foram identificadas e classificadas 606 normas.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles - Adriano Machado/Reuters

O aumento de atos publicados pelo governo não necessariamente significa que todos sejam negativos. Há casos em que a mudança pode até ser vista como positiva, como a portaria 3.896, de 16 de outubro de 2020, que instituiu o Adapta Brasil (classificado como regulação no monitor), programa que visa tratar dos impactos das mudanças climáticas.

O problema é que esse grande volume de novas normas dificulta o acompanhamento das alterações na área, especialmente nos atos classificados como desregulação, flexibilização, desestatização e reforma institucional.

“É onde a falta de participação e transparência pode acarretar danos irreversíveis do ponto de vista ambiental”, afirmou Natalie Unterstell, coordenadora do projeto Política por Inteiro, do Instituto Talanoa, e mestre em administração pública pela Universidade de Harvard (EUA).

Um exemplo possível desse problema é o despacho 4.410, de 6 de abril deste ano. Trata-se de mudança de regramento que basicamente anistiou os desmatadores da mata atlântica, o bioma mais devastado do Brasil. A repercussão do despacho levou à judicialização do caso e a um recuo do ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente).

“Despachos, em geral, não servem para esse tipo de coisa”, disse Unterstell. “Esse despacho sinalizou uma intenção de mudar o entendimento de uma lei de mais de 30 anos e por meio de um ato ordinário. Não parece um meio adequado um despacho que está tentando mudar a aplicação da lei da mata da atlântica.”

O próprio ministro do Meio Ambiente afirmou em reunião ministerial em abril que o governo deveria aproveitar a atenção que a sociedade estava dando à pandemia para ir “passando a boiada”, usando medidas infralegais para adotar medidas importantes do setor.

Pouco tempo depois da divulgação da reunião, reportagem da Folha mostrou que o governo Bolsonaro tinha acelerado a publicação de medidas referentes ao meio ambiente durante os meses de março e maio, em comparação com 2019.

Aquela reportagem também foi feita com base nos dados da iniciativa Política Por Inteiro. Nos últimos meses, a metodologia foi revisada.

Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, ex-presidente do Ibama e membro do painel de especialistas do projeto, elenca outros atos do governo publicados neste ano que merecem atenção.

Um deles é o decreto 10.455, de 11 de agosto de 2020 (classificado como reforma institucional pelo monitor), que reformulou a estrutura do Ministério do Meio Ambiente, “com a criação de cargos para assessores políticos”, diz.

Araújo também cita a resolução 500 (desregulação), de 19 de outubro, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que revogou resoluções anteriores do conselho, uma delas relacionada à proteção de manguezais e que ia de encontro a interesses imobiliários de ocupação de áreas litorâneas.

O Conama foi um órgão que, ainda em 2019, teve sua estrutura reformada, o que fez com que o governo federal ganhasse amplo poder de decisão no conselho.

No meio das normas publicadas neste ano há algumas que parecem um esforço para descartar regramentos que possam ser excessivos ou desatualizados, em vista da tentativa brasileira de entrar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), algo caro ao ministro da Economia, Paulo Guedes.

O diretor do departamento de economia da OCDE, Álvaro Pereira, disse na quarta (16) que é questão de tempo até o Brasil entrar na organização.

Ao mesmo tempo, o relatório lançado também nesta quarta aponta o problema do desmatamento crescente e afirma que o governo deve liberar recursos adicionais para ampliar os esforços de fiscalização ambiental.

​Outro ato recente que também pode ser encontrado no monitor é o programa Titula Brasil, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 01/2020, em 3 de dezembro. A norma foi classificada como regulação.

O programa busca aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária de áreas da União ou do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A sua execução, porém, será realizada na esfera municipal, o que traz preocupações.

Procuradores da República que lidam com questões fundiárias afirmam que o programa pode acabar estimulando a grilagem. Há preocupação com as pressões locais que podem ser inseridas no processo.

Segundo a análise da equipe do Política por Inteiro, porém, o ato em si trata somente de uma regulação em uma área que precisa de resoluções. Resta saber como o governo vai aplicar a regra. “É um bom exemplo de que estamos tentando fazer uma avaliação fria e técnica”, diz Unterstell.

Se os dados do monitor mostram mudanças de direção com "revisaços", por exemplo, continua em questão quais são os planos concretos do governo Bolsonaro para construir uma política ambiental, como conter o desmatamento na Amazônia.

“Eles tentam fazer desregulações e flexibilizações pontuais e não têm uma agenda pública ambiental clara”, afirma Unterstell.

A Folha procurou o Ministério do Meio Ambiente, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.

METODOLOGIA

O Monitor da Política Ambiental é composto por dados coletados por inteligência artificial e analisados pela equipe da iniciativa Política Por Inteiro. A seleção automática dos atos publicados no Diário Oficial da União é realizada com base na presença de termos relevantes ou não às temáticas ambiental e de mudança do clima, além de considerar a origem (ente público que emite a norma) e o tipo (projeto de lei, lei, medida provisória, decreto, portaria etc.) da norma.

Todos os atos captados são enquadrados automaticamente em 22 temas. Visto que há, muitas vezes, intersecção entre temas em uma mesma norma, foi adotada essa ordem hierárquica, com base em uma série de fatores semânticos e lógicos: quilombolas, Amazônia, água, indígena, turismo, transporte, Antártica, terras, mineração, institucional, ciência, marinho, desastres, agricultura, pesca, poluição, florestas, cidades, energia, mudança do clima, biodiversidade e meio ambiente.

Dentre as normas captadas, a equipe da Política Por Inteiro verifica diariamente aquelas que apresentam mais implicações perante o interesse público. Avaliam-se ainda o estado da agenda regulatória do atual governo e até que ponto a administração federal está simplificando a política pública, fortalecendo a estabilidade das regras democráticas ou retrocedendo e criando instabilidade.

O sinal público pode se dar pela instituição de uma nova norma, revisão de normas vigentes ou, ainda, por meio de revogações. Para isso, é utilizada uma tipologia de sinais públicos, com 11 classes: regulação, desregulação, reforma institucional, resposta, flexibilização, neutro, recuo, revisaço, revogaço, desestatização e legislação. Não há juízo de valor do impacto da norma (positivo ou negativo).

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