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STF dá 24 meses para Conama editar norma mais rigorosa sobre padrão de qualidade do ar

Ministros julgaram ação da PGR proposta em 2019 por considerar resolução permissiva

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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira (5) que o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) edite norma mais protetiva ao meio ambiente quanto aos padrões de qualidade do ar. A maioria dos ministros votou para fixar prazo de 24 meses para essa providência.

A ordem é decorrente do julgamento de uma ação ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra resolução do conselho de 2018 que definiu os índices de concentração de poluentes no ar. Os ministros concluíram que a norma não é inconstitucional, mas que está desatualizada.

No pedido inicial, a procuradoria afirmou que a resolução impugnada não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar segundo os valores recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), prevendo níveis iniciais bastante permissivos.

Complexo industrial em Ipatinga, Minas Gerais - Nilmar Lage/AFP

A controvérsia é parte da chamada "pauta verde", ações relacionadas ao meio ambiente e que receberam atenção especial do Supremo nas últimas semanas. Há itens ainda a serem julgados.

A análise de dois processos que questionam omissões atribuídas a Bolsonaro sobre o desmatamento na Amazônia foi iniciada, com pedido de vista (mais tempo para estudar) do ministro André Mendonça. Não há previsão de quando ele devolverá as ações para continuidade da discussão.

Embora editada na administração do ex-presidente Michel Temer (MDB), o governo de Jair Bolsonaro (PL) entendeu que a resolução do Conama não representou retrocesso ambiental e que ela trouxe parâmetros escalonados que visam ao atingimento do padrão de referência da OMS.

O conselho é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e tem como atribuição definir regras para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

De acordo com a norma, poluente atmosférico é qualquer matéria que torne "o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade".

A norma questionada considerou parâmetros fixados pela OMS ainda em 2005. A organização atualizou os parâmetros em 2021.

O questionamento da PGR foi feito em 2019, na gestão de Raquel Dodge. Sucessor dela, Augusto Aras reviu essa posição no julgamento. Para ele, não há inconstitucionalidade na norma, e o texto contempla política progressiva de proteção ambiental e foi precedido de amplo debate.

Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia considerou que a resolução não está alinhada ao preceito constitucional de proteção ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

"Esta proteção [da resolução] não se coaduna ao dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", afirmou.

Ela ressaltou que a própria OMS atualizou esses valores e que a norma não tem rigor nos prazos para que as unidades da Federação cumpram as regras contidas nela. Nem prevê punição para quem não se enquadrar, o que "mostra o descaso do poder público com a poluição atmosférica".

Ao reconhecer, porém, que a resolução trouxe avanços, Cármen votou pela inconstitucionalidade da norma, mas sem pronúncia de nulidade. Ou seja, a norma deveria seguir em vigor. Ela, então, defendeu que fosse estabelecido 12 meses de prazo para o Conama editar nova norma.

Alexandre de Moraes se juntou aos ministros que, ao contrário de Cármen, entenderam que a ação da PGR deveria ser rejeitada por não considerar a resolução irregular.

"A norma impugnada ainda é constitucional porque naquele momento [de sua edição] representou um avanço", disse Moraes.

O ministro, porém, opinou por conceder o prazo mais dilatado (24 meses) para que o conselho promova a atualização dos valores de referência, o que prevaleceu entre os ministros.

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