1968: Denúncia contra Márcio Moreira Alves passará pela Câmara, diz STF
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
Após modificação em seu regimento interno, o Superior Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (30) que só apreciará a representação contra o deputado federal Márcio Moreira Alves (MDB) com a concessão de licença da Câmara.
Feita pela Procuradoria Geral da República, a representação foi motivada pelo discurso do parlamentar contra a invasão da Universidade de Brasília por policiais militares em 29 de agosto. Em sua fala, o deputado pediu que a população não participasse dos desfiles de 7 de setembro.
Caso o processo passe pela Câmara, o deputado terá 15 dias para enviar uma resposta por escrito à casa.