Doe parte do seu Imposto de Renda
Doar até o fim do ano, ou na declaração, no ano que vem, reduz o imposto devido
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Nem sempre concordamos com a destinação dos impostos que pagamos, não é mesmo? Não seria ótimo se pudéssemos indicar a destinação de ao menos parte do imposto que sai do nosso bolso? Saiba que é possível, não é muito, mas o gesto tem enorme significado, para quem doa e para quem recebe.
Até 8% do IR (Imposto de Renda) que pagaremos em 2019, referente ao ano-calendário de 2018, podem ser doados para instituições assistenciais credenciadas. Dá um pouco
de trabalho, mas vale a pena.
Para materializar esse incentivo fiscal, é preciso utilizar o modelo completo da declaração do IR, o formulário que permite diversas deduções legais.
As doações podem ser feitas até o fim deste ano, ou no ano que vem, na declaração do Imposto de Renda. As instituições autorizadas a receber as doações mudam, e os limites também, em razão da escolha.
Vamos aos detalhes.
A quem doar
1. Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente (Funcad);
2. Fundos de Amparo ao Idoso;
3. Incentivo à Cultura (Fundo Nacional de Cultura) ou apoio direto a projetos e ações sociais cadastrados no Programa Nacional de Apoio à Cultura;
4. Incentivo à Atividade Audiovisual (patrocínios e investimentos em projetos cinematográficos credenciados
pela Ancine);
5. Incentivo ao Desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério
do Esporte);
6. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas-PCD);
7. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
Limites
A soma das deduções listadas nos itens 1 a 5 está limitada a 6% do imposto devido. Cada uma das deduções listadas nos itens 6 e 7 está limitada a 1% do imposto devido. Portanto, no total, é permitido deduzir até 8% do imposto devido
com doações, desde que respeitados os limites acima.
Até dezembro
Quem tiver recursos para fazer as doações até o fim deste ano poderá doar mais —até 8% do imposto— e ainda escolher a quem e quanto doar, observados os limites informados.
Para estimar o valor do imposto devido, podemos utilizar o rascunho da declaração do IR, disponível no site da Receita Federal. Na falta do rascunho, verificar a média do imposto pago nos últimos anos também permite uma estimativa
próxima da realidade.
Na declaração
As doações aos Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente podem ser feitas diretamente na declaração, até o limite de 3% do imposto devido, desde que, somadas às doações dos itens 1 a 5 acima,
não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.
As doações devem ser identificadas por meio de depósito na conta-corrente da entidade, com o número do CPF do doador. Mantenha o recibo de doação com o número de ordem, seu CPF, a data da doação, o valor doado e o ano-calendário
a que se refere a doação.
Após o pagamento (até 29/12), a entidade beneficiada emitirá e enviará o comprovante para a renúncia fiscal. O ressarcimento do patrocínio virá no ano seguinte na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Não deixe de doar mesmo que tenha restituição. Se na apuração final dos números da sua declaração houver restituição, o valor destinado às doações incentivadas será adicionado
ao valor da sua devolução.
Doar faz bem, doe também.