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Justiça proíbe governo de SP de cobrar contribuição previdenciária de quem ganha mais que um salário mínimo

A medida judicial foi ajuizada pela deputada professora Bebel (PT-SP), em nome da Apoesp

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Governo de São Paulo se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre o valor que exceder o de um salário mínimo.

A cobrança está prevista na reforma da Previdência do governo João Doria, sancionada em​ março.​

A decisão foi assinada pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros. A medida judicial foi ajuizada pela deputada professora Bebel (PT-SP), em nome da Apoesp, sindicado dos professores de SP, e os advogados Marco Aurélio Carvalho, César Pimentel, Fabiano Silva, Hélio Silveira e Renata Molon, todos do grupo Prerrogativas.

"Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social", diz a decisão.

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