Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Decreto permite que encontro casual com lobista seja divulgado com atraso
Novas normas aumentam prazo para divulgar contato fora da agenda oficial
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As novas regras criadas nesta semana para disciplinar a atuação de lobistas na administração federal permitem que encontros casuais com autoridades sujeitas às normas sejam divulgados com atraso de vários dias em relação a encontros com agendamento prévio pelos canais oficiais.
Conforme o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (9), esses encontros poderão ser registrados sete dias corridos após sua realização. A legislação anterior ao decreto permitia que compromissos desse tipo fossem registrados pelas autoridades em até dois dias úteis.
O prazo maior pode abrir uma brecha para que encontros fora da agenda oficial sejam divulgados tardiamente, minando os objetivos de transparência que as novas normas buscam alcançar e dificultando ações de representantes de interesses conflitantes nessas situações, segundo especialistas.
Carolina Venuto, presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, diz que esse risco existe, mas considera o decreto positivo por aumentar a transparência no governo e uniformizar a maneira como as informações sobre as reuniões com lobistas serão divulgadas.
Valdir Simão, ex-ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), considera o prazo razoável para lidar com situações imprevistas e não acredita que seja usado para fraudar as novas regras, que tornam obrigatória a divulgação de informações detalhadas sobre contatos de autoridades com lobistas.
O decreto do governo também permite que sejam mantidas fora da agenda audiências cujo sigilo "seja imprescindível à salvaguarda e à segurança da sociedade e do Estado", como atividades de segurança e defesa contra ataques cibernéticos, além de outras hipóteses de sigilo previstas em lei.
De acordo com o decreto, as novas normas só entrarão em vigor em 9 de outubro de 2022, uma semana depois do primeiro turno da eleição presidencial. O governo ainda terá que desenvolver um novo sistema para publicação das agendas das autoridades e treinar funcionários para usá-lo.
Com Ricardo Balthazar (interino), Andressa Motter e Ana Paula Branco.
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