Parecer do Cremesp proíbe videochamada entre familiares e pacientes com Covid na UTI
Entidades se manifestam contra decisão e dizem que visitas virtuais são fundamentais na pandemia
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Um parecer do Cremesp (conselho médico paulista) proibiu as visitas virtuais de familiares a pacientes com Covid-19 na UTI ou nas emergências. As videochamadas foram adotadas por vários hospitais como forma de manter o contato do doente com a família diante das rígidas restrições de acompanhantes na pandemia.
No parecer, solicitado por um médico, o Cremesp lembra que outros pareceres de 2016, ou seja, pré-pandemia, já vedaram filmagens ou fotos de pacientes em sala de emergência e UTI.
O conselho também entende ser “absolutamente proibida” a exposição de pacientes sedados ou em coma, uma vez que o seu consentimento é impossível nessas condições e, além disso, não haveria “a alegada interação com os familiares”.
Nesta sexta (26), entidades médicas de cuidados paliativos, de medicina intensiva e de de psico-oncologia se posicionaram contra o parecer do Cremesp.
Elas afirmam que a pandemia agravou o sofrimento mental dos pacientes críticos e de seus familiares pelo afastamento compulsório, um fato reconhecido por instituições de saúde e sociedades científicas de todo o mundo. Em razão disso, várias recomendações foram publicadas sobre como utilizar as visitas virtuais para mitigar o sofrimento, incluindo medidas de segurança para salvaguardar a confidencialidade do paciente e preservá-lo de exposições indevidas em redes sociais.
“Há anos que as pessoas intubadas na UTI tiveram o direito conquistado de receberem visitas. Com a pandemia, as visitas deixaram de ser presenciais e se tornaram virtuais”, diz o geriatra Douglas Crispim, presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos.
Segundo ele, ao proibir essas visitas o conselho tira a única chance da despedida de casais e filhos, por exemplo, que, muitas vezes, não terão nem mesmo a possibilidade de fazer um velório.
“A restrição com o argumento de evitar a exposição de paciente prejudica em grande parte os entes queridos. Eles não estão interessados em expor imagens, mas, sim, em manifestar o seu carinho pela pessoa que está ali”, afirma.
Crispim diz que diversos estudos mostram que as pessoas que estão sedadas conseguem ter percepção auditiva e sentir o carinho. “Em diversas visitas que a gente fez, o paciente abriu o olho, se movimentou quando ouviu o familiar. É muito mais prejudicial para o paciente e para a família ficar sem contato durante tanto tempo.”
Para ele, medidas de segurança devem ser tomadas para salvaguardar a confidencialidade do paciente e preservá-lo de exposições indevidas em redes sociais.
Segundo a médica Suzana Lobo, presidente da Amib (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), no início da pandemia foi compreensível que as boas práticas de comunicação e de cuidados centrados nos pacientes e na família tenham sido esquecidas. “Mas a percepção da importância e a necessidade da melhoria da comunicação foram imediatas, e os serviços de saúde rapidamente se adaptaram e se reestruturaram para manter uma comunicação melhor. Não podemos retroceder. Diria ainda que esforços são necessários para que possamos melhorar.”
A advogada Luciana Dadalto, bioeticista e especializada em direito médico, explica que, ao se basear no direito do paciente à intimidade e ao sigilo, o parecer do Cremesp esquece de outros direitos que o paciente e os familiares têm.
O doente, por exemplo, tem direito à convivência familiar, e o familiar tem direito à informação. “No momento em que eu tenho direitos que se chocam, preciso ponderar, diante de uma situação concreta qual o direito precisa prevalecer.”
De acordo com a advogada, o direito à intimidade e ao sigilo médico são universais, e em vários países foi feita uma ponderação de que, diante desse contexto de pandemia, faz sentido flexibilizá-los para possibilitar visitas virtuais, com normas claras de veto a gravações e à exposição em redes sociais.
“Em vez de o Cremesp trazer um parecer com balizas para essas visitas virtuais, para preservar a intimidade e o sigilo médico com permissão às visitas, ele fez um parecer proibindo-as.”
Dadalto não vê sentido de o conselho se amparar em pareceres anteriores, de 2016, para vedar as visitas virtuais em emergência e UTIs, “Foram construídos em uma realidade completamente diferente, pré-pandemia, que não justificava visitas virtuais.”
Ela também critica outro ponto do parecer que atrela a possibilidade de visita virtual a outras situações, com o paciente consciente no quarto ou na enfermaria, por exemplo, desde que não atrapalhe a rotina da equipe. “Se a gente entende o paciente como centro do cuidado, é a rotina do hospital que tem que se adaptar à visita virtual.”
Por fim, a advogada estranha o fato de o Cremesp não se posicionar contra tratamentos sem eficácia comprovada para a Covid e fotos nas redes sociais de pacientes com plaquinhas “Venci a Covid” ou vídeos de extubação. “Isso é violação de intimidade, de sigilo.”
Em nota, o Cremesp considera saudável a discussão suscitada pelas sociedades médicas sobre o tema e reforça a importância da interação tanto de pacientes com seus familiares e amigos, de médicos e familiares de seus pacientes e de médicos e pacientes.
No entanto, diz o conselho, as limitações associadas à tecnologia não podem ser ignoradas, principalmente no atual cenário.
“Assim, o conselho reitera que o sigilo médico e a privacidade dos pacientes é imperativo nesse contexto. Trata-se de um direito constitucional. O parecer mencionado tem como principal objetivo preservar o sigilo e a dignidade dos pacientes, ao mesmo tempo em que não veda a incorporação de novas tecnologias, como no caso das chamadas por vídeo, por exemplo. Contudo, o uso da tecnologia deve ser sempre racional e prudente, evitando violar o sigilo.”
Para o Cremesp, o tema é extremamente dinâmico e, à medida que surgem novas informações, é necessário retomar a discussão entre os diversos atores envolvidos com o exercício da medicina.
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