Triunfo volta a ter concessão suspensa no RS após decisão judicial

Contrato inicial da estrada expirou em meados de 2017 e foi prorrogado por 12 meses

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

São Paulo | Reuters

A Triunfo Participações e Investimentos informou nesta segunda-feira (20) que foi suspensa a decisão que restabelecia o contrato de concessão dos trechos das BR-290 e BR-116, no Rio Grande do Sul.

Em comunicado, a Triunfo informou que a decisão de suspender o restabelecimento dos contratos foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região.

A Triunfo disse ainda que irá avaliar as medidas cabíveis e manterá o mercado informado.

Obras em trecho da BR-116 - Karime Xavier/Folhapress

No início do mês, a Triunfo informou que havia conseguido junto à Justiça o restabelecimento do contrato de concessão até que fossem apreciados os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O contrato inicial da estrada já havia expirado em meados de 2017, e fora prorrogado por 12 meses na ocasião, mas ao fim do novo prazo, em julho deste ano, não houve nova prorrogação nem relicitação para outro investidor. 

Não foi possível postergar o contrato novamente porque o TCU (Tribunal de Contas da União) propôs uma redução na tarifa de pedágio para o período seguinte. A concessionária, no entanto, avaliou que as contas não fechariam devido a uma série de investimentos cujos retornos não foram recebidos ao longo dos anos.

Quem vinha administrando a rodovia era o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Em agosto, o juiz federal Marcelo Albernaz decidiu que a prestação dos serviços pela concessionária deveria ser restabelecida até que fosse concluída a avaliação de uma série de pedidos de reequilíbrio por investimentos que haviam sido feitos pela Triunfo Concepa no decorrer da concessão, mas que não estavam previstos no edital do leilão.

Relacionadas