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CVM amplia acesso de investidor pessoa física a ações de empresas listadas no exterior

Medida traz flexibilização nas regras dos BDRs e aproxima possibilidade de dupla listagem

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São Paulo

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou nesta terça-feira (11) que vai permitir, a partir de 1º de setembro, que investidores de varejo comprem ativos de empresas brasileiras listadas no exterior (ações, fundos de índice e títulos de dívida) sem sair da B3, por meio de BDRs (Brazilian Depositary Receipts).

Os BDRs são certificados negociados na Bolsa de Valores brasileira que representam ações emitidas por empresas de outros países –o que permite que o investidor brasileiro tenha acesso a ações de companhias estrangeiras por meio de lastro.

Na prática, isso significa que quem adquire um BDR da Apple, por exemplo, compra um ativo representativo dos papéis dessa empresa, e não suas ações diretas. É uma alternativa para que companhias no exterior captem recursos no Brasil.

A B3 agora trabalha para adaptar seus regulamentos e submetê-los à CVM. Portanto, ainda que o início dos negócios esteja autorizado a partir do dia 1º, a B3 disse que pode precisar de mais alguns dias de prazo.

A principal mudança de regulamento e definir o que é um mercado reconhecido, uma das novas da CVM para a venda de BDRs ao investidor pessoa física. Inicialmente, devem ser reconhecidas apenas as Bolsas de Nova York (Nyse e Nasdaq).

O movimento também aproxima a possibilidade de dupla listagem –abertura de capital no Brasil e no exterior– para as companhias brasileiras.

Funcionário da Bolsa de Valores de Nova York; CVM flexibiliza regras para BDRs - Wang Ying - 30.out.2019/Xinhua

Atualmente, apenas ações emitidas por companhias de capital aberto ou assemelhadas, com sede e ativos majoritariamente localizados no exterior, podem servir como lastro para BDRs.

A CVM havia proibido a emissão de BDRs por empresas brasileiras que tinham a maior parte dos ativos no Brasil em 2009, após Laep, Dufry e Agrenco terem aberto capital nas Bermudas sem, de fato, negociar ações por lá –situação que evitava que elas estivessem submetidas à Lei das SAs e às normas da B3.

“Houve um aprendizado no mercado em relação a isso, tanto da parte do público investidor, como dos profissionais e da supervisão por parte da CVM. Esperamos que essa evolução sirva para mitigar de forma substancial e significativa esse tipo de risco”, disse o presidente do órgão regulador, Marcelo Barbosa, em entrevista com jornalistas.

Em 2019, o presidente da B3, Gilson Finkelsztain, já havia afirmado que a empresa estava em discussão com a CVM para que o investimento em Bolsas estrangeiras fosse facilitado até o fim daquele ano.

A nova permissão é uma das mudanças feitas pelo órgão regulador nas normas relacionadas a esses ativos. A nova regra também flexibiliza hipóteses em que investidores de varejo possam adquirir BDRs de nível um, a depender do mercado (antes apenas investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros, poderiam comprar BDRs), e prevê emissão de BDRs lastreados em cotas de fundos de índice negociadas no exterior.

O mercado de BDRs movimenta atualmente R$ 80 milhões por dia e tem 10 mil investidores, segundo a B3. Já o mercado de ações movimenta quase R$ 30 bilhões por dia e tem, só de pessoas físicas, 2,9 milhões de investidores.

“Existia uma grande expectativa do mercado em relação à medida que estamos tomando agora e acreditamos que [as mudanças] serão bem recebidas e que haverá bastante demanda. O mercado está com um movimento substancial na base de investidores individuais em renda variável por conta do movimento de juros e esperamos que essa nova opção para diversificação deve despertar o interesse”, afirmou Barbosa.

Segundo ele, diante do movimento recente de companhias brasileiras que optaram por fazer ofertas públicas de ações (IPOs) em outros países, as mudanças também abrem a possibilidade de reter parte dessa liquidez no mercado brasileiro.

Outras mudanças na norma realizadas pela CVM por conta da audiência pública também se referem à redução de obrigações relacionadas à tradução de informações, registro automático de programas de BDRs lastreados em cotas de fundos de índice, extensão da possibilidade de emissão de BDRs lastreados em títulos de dívidas a companhias abertas registradas na CVM, entre outros.

A medida, segundo a CVM, também possibilitará que investidores brasileiros participem de emissões realizadas no exterior.

A reforma na resolução é resultado de uma audiência pública feita pela CVM em dezembro de 2019, no mesmo dia em que a XP Investimentos abriu seu capital na Bolsa de tecnologia Nasdaq, em Nova York. A corretora captou cerca de US$ 2,3 bilhões (o que equivale, atualmente, a R$ 12,1 bilhões). Na época, alguns investidores criticaram a dificuldade em investir na XP por meio do mercado brasileiro.

A B3 afirmou que planeja conversar com essas empresas que abriram capital em Nova York para que elas patrocinem a própria listagem aqui.

Segundo o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Carlos Berwanger, investimentos no exterior são cada vez mais populares e comuns e a demanda por regras mais flexíveis já vinha crescendo.

“O BDR é uma das formas de investir em ativos no exterior. Gradativamente a CVM vem flexibilizando essas normas e, a partir dessa, possivelmente vamos avaliar outras”, disse.

Parte das discussões acerca da mudança nas normas dos BDRs também dizia respeito à maior competição entre mercados. Finkelsztain também já havia afirmado no ano passado que conversava com a CVM para ampliar os ativos disponíveis e aumentar a atratividade do Brasil.

Dados do Banco Central mostraram que, em maio, os brasileiros tinham US$ 38,8 bilhões em ações no exterior, alta de cerca de 20% em 12 meses.

Em nota, a B3 afirmou que acredita que a liberação de BDRs não patrocinados (emitidos por uma instituição financeira independente), tornando-os acessíveis para todas as classes de investidores, é um importante avanço na regulação do mercado.

"Desde então, já foram listados mais de 500 programas [de BDRs]. Na nossa visão, é importante esse avanço que amplia tanto a capacidade do nosso investidor em diversificar sua carteira quanto dá cada vez mais profundidade ao mercado brasileiro. O BDR é uma forma muito mais simples de o investidor brasileiro buscar diversificação de ativos, geográfica e de riscos. Com a exposição a investimentos no exterior há um maior aprofundamento do nosso mercado e das opções de investimentos para os brasileiros", afirmou a B3.

Para Barbosa, da CVM, os fatores que levam as companhias a optar pelo mercado estrangeiro são baseados nas análises de retorno, na facilidade em acessar um mercado mais específico ou um público mais especializado –aspectos que a comissão não consegue atacar com a “caneta” de órgão regulador.

“Andando nesse sentido estamos ao menos tentando fazer com que parte da liquidez desses investimentos continue no Brasil. É um efeito, no mínimo, compensatório. Também acreditamos que outras ações estão sendo tomadas no sentido de desenvolver o mercado brasileiro e isso mostra o crescimento e a solidificação desse setor”, afirmou o presidente da CVM.

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