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Mesmo após 'bronca' de Bolsonaro, governo publica portaria para rever BPC

Presidente havia vetado cortes em benefício pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda

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Brasília

Um dia após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciar veto a cortes em auxílios para idosos e pessoas com deficiência, o governo publicou uma portaria com novas regras para avaliação e concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Conforme mostrou a Folha, o governo planejava uma revisão de aproximadamente 2 milhões de inscritos no BPC com base nas novas regras.

A estimativa era começar as avaliações (ainda não anunciadas) ainda em 2020, cancelar 50 mil benefícios por mês e, com isso, economizar R$ 10 bilhões por ano.

A portaria publicada traz alterações para a avaliação do BPC, mas não prevê o começo da revisão.

Ela foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania) e por Leonardo Rolim, presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na segunda-feira (14). Mas só foi publicada na quarta-feira (16) no DOU (Diário Oficial da União).

Na terça (15), Bolsonaro reagiu à notícia publicada pela Folha naquele dia sobre os planos de mudanças e cortes no BPC, vetando iniciativas do tipo. Ele também reagiu ao plano para congelar o reajuste de aposentadorias, comentado pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues.

O presidente havia vetado naquele dia, em vídeo publicado em redes sociais, medidas que tirassem benefícios de idosos e pessoas com deficiência e anunciou que daria "cartão vermelho" a quem sugerisse medidas do tipo.

"Jamais vamos congelar salários de aposentados, bem como jamais vamos fazer com que os auxílios para idosos e para pobres com deficiência sejam reduzidos para qualquer coisa que seja", afirmou.

Depois disso, a medida com novas regras foi publicada. O texto altera uma portaria anterior, de 2018, e "regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão" do benefício.

O BPC equivale a um salário mínimo (R$ 1.045) e é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que devem estar dentro de um limite de renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo (ou seja, R$ 261,25).

No caso da pessoa com deficiência, o governo adicionou dois requisitos que não estavam previstos na regra anterior.

A deficiência em questão terá de ser de longo prazo (seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial). Além disso, deverá ser observado o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade.

A portaria ainda não traz a especificação desse item. Procurado, o Ministério da Cidadania afirmou que a avaliação da deficiência e do grau de impedimento se dará por meio dos instrumentos da LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

"No entanto, o instrumento se encontra em desenvolvimento por um grupo de trabalho", afirmou a pasta.

O Ministério da Cidadania disse ainda que as normas buscam dar mais agilidade à análise de requerimentos do BPC. "A portaria trata de inovações procedimentais, de operacionalização do benefício, sem alterar qualquer regra para acesso", disse a pasta.

A medida também exclui artigos da portaria anterior que dispensava nova avaliação de renda quando o beneficiado entrasse com recurso contra o cancelamento que fosse feito com base em critérios de deficiência (e vice-versa).

Ou seja, quem entrar com recurso fica sujeito a passar novamente tanto pela avaliação de renda como de deficiência.

Para o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), as medidas publicadas nesta quarta podem dificultar o acesso ao benefício assistencial. Como a avaliação será feita em dois critérios diferentes, ficaria atrasado o processo para resolução.

"O melhor é que o recurso seja a respeito de todo o conjunto. Pela portaria, será necessário um recurso por vez", disse a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

Ela também ressaltou que as normas foram alteradas para deixar claro que as pessoas com deficiência terão de passar por avaliações periódicas para continuar recebendo o auxílio.

Após derrotas na Justiça, o governo passou a permitir que gastos com saúde sejam descontados na hora de apurar a renda de quem pede o BPC.

Portanto, ao analisar a renda, poderão ser deduzidas as despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas, e então se enquadrar no critério de R$ 261,25 mensais por membro da família.

No entanto, o IBDP defende que outro trecho da ação civil pública que tramita na Justiça seja incluído nas regras: o parecer social.

Segundo a entidade, isso permitiria critérios mais flexíveis para que, por exemplo, uma pessoa que ultrapasse o limite de renda mensal em R$ 30 possa receber o auxílio assistencial se as condições de moradia forem precárias.

O INSS não quis comentar a portaria publicada nesta quarta. "Lembramos que somos apenas o órgão operado. A política é do MC [Ministério da Cidadania]", disse em nota.

Técnicos do governo afirmam que o objetivo das mudanças relacionadas ao BPC é passar um pente-fino nessa despesa e garantir o benefício a quem realmente tem direito e se enquadra nos critérios.

Segundo o governo, a medida vai gerar redução da judicialização, adoção de critérios claros para acesso ao BPC, inclusive por estrangeiro, racionalização do fluxo de análise e controle firme acerca de renda do beneficiário ou seu grupo familiar proveniente de regimes próprios.

Internamente, o governo prevê com as novas regras e o cancelamento de benefícios uma redução aproximada de R$ 5 bilhões nas despesas em 2021 e de R$ 10 bilhões em 2022.

Por enquanto, para 2021, o governo reservou R$ 64,7 bilhões para despesas com o BPC. Com isso, a expectativa é atender a 5 milhões de pessoas, sendo 2,2 milhões de idosos e 2,8 milhões de pessoas com deficiência.

Os gastos em 2020 estão previstos em cerca de R$ 60 bilhões.

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