Siga a folha

Descrição de chapéu desigualdade de gênero

Prazo para entregar relatório de igualdade salarial termina neste sábado (31)

Ministério do Trabalho vai fiscalizar, neste semestre, divulgação de dados em local visível e pode multar empresas

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Empresas com mais de cem funcionários devem entregar o relatório de transparência salarial ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) até este sábado (31). O prazo consta na Lei da Igualdade Salarial e, diferentemente do que ocorreu no primeiro semestre, não deve ser prorrogado.

O relatório tem como objetivo mapear a desigualdade de remuneração entre gêneros no país, conforme legislação de julho de 2023. Os dados devem ser preenchidos na área do empregador do portal Emprega Brasil.

Mulheres em linha de produção de indústria - Eduardo Knapp

Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das remunerações. Além disso também deverão conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:

  • Salário contratual

  • 13° salário

  • Comissões

  • Horas extras

  • Adicionais noturnos

  • Adicional de insalubridade

  • Descanso semanal remunerado

  • Gorjetas

  • Gerço de férias

  • Aviso prévio trabalhado

  • Outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho

O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.

Segundo o ministério, as empresas terão até 30 de setembro para divulgar, em um lugar visível, os dados de salários entre homens e mulheres, garantindo a ampla divulgação do relatório. O governo também divulgará um documento com dados gerais provavelmente em 30 de setembro.

A pasta afirma que vem orientando as companhias sobre a lei. Neste segundo relatório, haverá fiscalização para saber se a empresa está divulgando os dados em locais visíveis.

Caso não cumpra essa regra, pode haver multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, o que dá R$ 141,2 mil.

Eduardo Marciano, gerente do departamento pessoal da empresa King Contabilidade, diz que as empresas devem ficar atentas, porque além da multa por descumprir essa primeira regra, há a possibilidade penalidade por desigualdade salarial.

A legislação de igualdade salarial exige que empresas divulguem informações relacionadas aos empregados por meio do preenchimento de perguntas formuladas dentro do portal Emprega Brasil e complementadas com dados inseridos no eSocial.

As informações do eSocial relativas à folha de pagamento e dados remuneratórios são preenchidas todo mês. Já os dados do Portal Emprega Brasil referentes a políticas internas de cada empresa devem ser informados ainda hoje. Os empregadores deverão responder sete perguntas sobre os rendimentos dos trabalhadores.

No primeiro semestre, o relatório apresentado pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres com base nos relatórios das empresas mostrou que, no país, as mulheres recebem em média, salários 19,4% menores que os homens. Em posições de chefia, a diferença é ainda maior e chega a 25,2%.

O documento foi feito a partir de informações enviadas por 49,5 mil empresas, todas com mais de cem empregados, ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que totalizou 17,7 milhões de pessoas.

Segundo o levantamento, no recorte de raça, a desvantagem das mulheres é ainda maior. As mulheres negras correspondem a 16,9% do total (2,9 milhões de pessoas) e têm a renda mais desigual.

A remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89 e corresponde a 68% da média de homens não negros, que é de R$ 5.718,40.

Marciano diz que o relatório mostrou ainda que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de dez anos de existência e 32,6% têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres.

"A maioria dessas empresas utiliza critérios remuneratórios que consideram a proatividade (81,6%), a capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), o tempo de experiência (76,2%), o cumprimento de metas de produção (60,9%), a disponibilidade de pessoas em funções específicas (28%) e as horas extras (17,5%)", afirma.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas