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EUA antecipam prazo do censo, e imigrantes ilegais devem ser excluídos

Medida do governo Trump que adiantou data recebeu aval da Suprema Corte

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Washington | The New York Times

Numa vitória do presidente Donald Trump e do Partido Republicano, a Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou o governo a antecipar a contagem do censo feita no país.

Na prática, a decisão publicada nesta terça (13) abre precedente para que imigrantes sem documentação sejam excluídos da tabulação, o que beneficiaria os republicanos em diversas instâncias políticas.

O argumento do governo para pedir a antecipação foi a necessidade de cumprir um prazo previsto em lei —normalmente, o censo, feito a cada dez anos, deve ser enviado até o dia 31 de dezembro. Com a pandemia, no entanto, o órgão responsável pelo levantamento havia prorrogado a data para abril de 2021.

Em agosto, a gestão Trump exigiu que a contagem fosse finalizada no dia 30 de setembro e que os dados voltassem a ser enviados no dia 31 de dezembro —agora com o aval da Suprema Corte.

Segundo estimativa do Pew Research Center, há 10,5 milhões de imigrantes sem documentação nos Estados Unidos. Caso eles não entrem na conta do censo —o que é provável, dadas a retração do prazo e a dificuldade maior de localizar essas pessoas—, os democratas perderão representação em estados-chave, como a Flórida, já que o número total é usado para calcular a proporção de assentos para cada estado no Congresso. O número final só poderia ser corrigido em dez anos.

A juíza da Suprema Corte Sonia Sotomayor se manifestou contra a decisão, afirmando que “os prejuízos associados a um censo incorreto são evitáveis e intoleráveis”.

Grupos como o National Urban League e o League of Women Voters haviam entrado na Justiça contra a medida, defendendo que o cronograma apressado iria “facilitar outro ato ilegal: suprimir o poder político das comunidades não brancas ao excluir as pessoas sem documentação da contagem final”.

Já a juíza Lucy Koh, da Corte Distrital do Norte da Califórnia, havia ordenado que o censo mantivesse a contagem até o prazo originalmente prorrogado, 31 de outubro, e suspendido o prazo final de computação dos dados. A decisão foi avaliada posteriormente por um comitê, que manteve o prazo final.

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