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Ivar Hartmann

Mais garantias de liberdade de expressão aos usuários

PL das fake news tem vários dispositivos que garantiriam maior proteção

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Ivar Hartmann

Professor associado do Insper. É mestre (Harvard) e doutor (UERJ) em direito

Jair Bolsonaro e membros do PSL e de diversas outras bancadas conservadoras têm utilizado os mesmos fundamentos para criticar o PL das fake news: é uma ameaça à liberdade de expressão. Essa pecha já tornou a aprovação no Senado apertada e pode ser um elemento decisivo nas discussões que se iniciam nesta semana na Câmara dos Deputados. Além disso, o presidente já ameaçou vetos ao PL.

Mas a verdade é que vários dispositivos importantes do atual texto do projeto garantiriam maior proteção da liberdade de manifestação a Bolsonaro e a seus apoiadores e simpatizantes do que eles possuem hoje. As reclamações do presidente e de Trump sobre arbitrariedade das empresas de mídia social na remoção de posts na verdade se assemelham às críticas que estudiosos têm feito à atuação dessas empresas nos últimos anos.

Ivar Hartmann, professor e coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio - Arquivo pessoal

O estilo e a retórica são diferentes, mas a preocupação de fundo que possuem tanto os bolsonaristas quanto acadêmicos como David Kaye, relator especial da ONU para liberdade de expressão, é a mesma: Facebook, Twitter, YouTube e outros atuam efetivamente como a polícia da opinião de bilhões de pessoas. E não podem continuar fazendo isso sem nenhuma transparência e sem que os usuários tenham qualquer garantia de defesa e de recurso nos processos de remoção de conteúdo e de banimento.

É possível que os bolsonaristas queiram barrar as partes do PL que forçam o conteúdo monetizado a ser mais bem identificado ou os dispositivos que apertam o cerco aos bots não identificados. Mas há três aspectos na atual versão do projeto que deveriam ser festejados pelo presidente e por seus apoiadores.

Primeiro, foi excluída a definição de “desinformação” e as obrigações de monitoramento proativo por parte das redes sociais daquilo que seria supostamente fake news. Essa alternativa precisa ser evitada porque incentiva ainda mais a atuação das empresas de mídia social arbitrando, de maneira centralizada e sumária, o que é verdade e o que é mentira, impondo isso a todos os cidadãos.

Segundo, o artigo 12 do PL garantiria direitos aos bolsonaristas (e a todos os demais usuários) que hoje eles não têm quando seus posts são censurados. As empresas seriam obrigadas a notificar o usuário sobre o processo de análise e os fundamentos da decisão de restringir sua manifestação. Também teriam de garantir a oportunidade de recurso sobre essa decisão.

Os falsos positivos, situações nas quais a rede social aplicou erroneamente suas próprias regras ou violou garantias constitucionais de liberdade de expressão e removeu conteúdo que não deveria, passam a ser explicitamente passíveis de reparação. Em tese, os usuários já podiam solicitar essa reparação, mas o número negligível de casos que chegam ao Judiciário e o total ainda menor de decisões favoráveis a esse direito mostram que o dispositivo do PL cumpriria papel importante.

Terceiro, o artigo 13 criaria para as redes sociais a obrigação legal —já existente na Alemanha— de produzir relatórios trimestrais com quantitativos de posts censurados e contas banidas no Brasil, separando os números em razão do motivo para a medida aplicada e o método que a empresa utilizou para identificar o problema. Atualmente, não temos a menor ideia de quantos posts são restringidos no país todos os dias sob o fundamento de conterem discurso de ódio ou fake news.

Talvez os bolsonaristas tenham razão e existam excessos por parte das empresas. Simplesmente estamos no escuro. E o mesmo vale para a frequência com que tais remoções são decididas por máquinas em vez de um ser humano. Além disso, as redes sociais também seriam forçadas a divulgar características de sua equipe responsável pela moderação de conteúdo, como tamanho, qualificação e nível de independência.

Há certamente dispositivos do PL das fake news que dividirão os grupos de interesse na Câmara dos Deputados. Os artigos 12 e 13, no entanto, são exemplos raros de normas com nenhum efeito colateral e que unem os interesses de bolsonaristas e de partidos de esquerda. Não há qualquer motivo para que as redes sociais continuem gozando de arbitrariedade e obscuridade enquanto decidem sobre a liberdade de expressão de dezenas de milhões de brasileiros.

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