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Defensoria pede a Toffoli para suspender liminar de Fux que adiou juiz das garantias

Pedido pode gerar nova reviravolta e antecipar vigência da figura criada no pacote anticrime

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Brasília

A DPU (Defensoria Pública da União) pediu nesta sexta-feira (31) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a suspensão de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que adiou por tempo indeterminado a implantação do juiz das garantias.

A nova figura, criada pelo Congresso no pacote anticrime e sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, era prevista na lei para entrar em vigor em 23 de janeiro.

Responsável pelo plantão do STF durante o recesso, Toffoli inicialmente prorrogou o prazo de implantação do juiz das garantias por seis meses (180 dias). Um dos argumentos é que não haveria tempo razoável para o Judiciário se adaptar à mudança, que afeta todo o sistema de Justiça criminal.

Na semana seguinte, Fux, que é vice-presidente do tribunal, assumiu o plantão e revogou a decisão de Toffoli, suspendendo o juiz das garantias por prazo indeterminado. Fux é o relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da nova figura.

O ministro deixou o plantão do STF na quarta-feira (29) sendo novamente substituído por Toffoli. Nesta tarde, a DPU ingressou com pedido de suspensão de liminar contra a decisão de Fux, abrindo a possibilidade de nova reviravolta.

A peça é assinada pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, e pelo defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro.

Fux também havia barrado outro dispositivo do pacote anticrime que prevê a liberação do preso que não passar por audiência de custódia em um prazo de 24 horas. A DPU pede a Toffoli para suspender esse ponto da liminar de Fux, sob o argumento de que é preciso evitar grave lesão à ordem.

Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.

Desse modo, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.

Há um temor entre parte dos ministros do STF de que, com a decisão de Fux, o juiz das garantias não saia do papel. Membros da corte e auxiliares lembram que Fux segurou por quatro anos uma série de liminares que garantia o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. O próprio ministro acabou revogando as decisões provisórias, quando o Executivo deu reajuste ao Judiciário, em 2018, e o tema nunca foi discutido no plenário.

Por isso, há uma percepção de que as quatro ações sobre o juiz das garantias devem ir logo ao plenário. Elas foram ajuizadas por associações de juízes e partidos políticos que veem na medida afronta a princípios constitucionais, como o do juiz natural, e preveem que a existência de dois juízes no processo dificultará o combate ao crime.

Ao pedir a suspensão da liminar de Fux, a DPU argumenta que já houve decisões desse tipo antes, como quando Toffoli suspendeu uma liminar do ministro Marco Aurélio, de dezembro de 2018, que havia determinado a soltura de condenados em segunda instância que já estivessem cumprindo pena.

"Portanto, não se trata de inovação a utilização do presente meio para a suspensão de decisão gravosa à segurança jurídica do país", afirmou a Defensoria.

"Conforme estabelece a Lei 9.868/99, em seu artigo 10, cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade devem ser, como regra, decididas pelo colegiado [...] No caso em análise, a Lei 13.964/19 [pacote anticrime] entrou em vigor em janeiro de 2020, durante as férias coletivas do tribunal. Todavia, o que poderia ser considerado urgente e de difícil execução e implementação em curto período já tinha sido analisado pelo ministro presidente [Toffoli]. A liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu a implantação do juiz de garantias por seis meses, tempo suficiente para a discussão do tema pelo plenário do STF", disse a DPU.

"No que respeita aos demais fundamentos da decisão [de Fux] a ser suspensa, eles adentram no mérito do instituto, na sua adequação, aspecto que, uma vez afastada a urgência pelos seis meses até a implementação do juiz de garantias, deve ser debatido pelo colegiado."

A DPU afirmou também que preocupa o fato de que "decisões liminares têm sido mantidas por anos sem sua submissão ao colegiado".

"A Lei 13.964/19 alterou vários dispositivos que terão como consequência direta o aumento do tempo em que o condenado passará enclausurado. Por outro lado, positivou a audiência de custódia, que pode ser um alívio, ainda que parcial, nas prisões cautelares excessivas. Com a suspensão das audiências e o prolongamento das prisões, o sistema carcerário, já abarrotado, poderá ser ainda mais sobrecarregado, fazendo com que pessoas passem não só mais tempo presas, mas mais tempo e em condições piores."

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