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Afastado, governador de SC será inocentado se divisão em tribunal for mantida

Tribunal Especial afastou provisoriamente Carlos Moisés por maioria simples de 6 a 4; próxima etapa de impeachment requer ao menos dois terços dos votos

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Porto Alegre

Embora o Tribunal Especial tenha decidido afastar do cargo o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), enquanto julga o impeachment definitivo, o colegiado pode acabar absolvendo o chefe do Executivo catarinense se a divisão na votação inicial for mantida.

O Tribunal Especial é formado por cinco desembargadores sorteados e cinco deputados estaduais escolhidos.

O afastamento provisório do governador foi aprovado por 6 votos a 4 na madrugada do último sábado (24). A denúncia contra a vice-governadora, Daniela Reinehr (sem partido), foi arquivada e, por isso, ela assumiu o governo interinamente nesta terça-feira (27).

A absolvição de Moisés é um cenário possível porque, de acordo com a legislação, nesta nova etapa são necessários ao menos dois terços dos votos para condená-lo. Na votação que decidiu abrir o processo, bastava maioria simples.

Portanto, caso o placar anterior se repita, o governador estará inocentado e reassumirá seu posto. Até mesmo um empate em 5 a 5 inocentaria Moisés.

Entrevista com Carlos Moisés, governador afastado de Santa Catarina e eleito em 2018 pelo PSL - Theo Marques - 16.jan.2019/Folhapress

Dos cinco desembargadores que compõem o tribunal, quatro votaram inicialmente pelo arquivamento do caso. Luiz Felipe Siegert Schuch foi o único a votar para continuidade do processo. O voto de Schuch, porém, não necessariamente significa que ele considerará o governador culpado.

Para condená-lo em definitivo, ao menos um dos quatro desembargadores que defenderam o arquivamento precisaria mudar sua interpretação. A mudança de entendimento é vista como pouco provável porque os votos foram enfáticos no sentido em não dar continuidade ao processo.

A justificativa oficial para o processo contra o governador é ter igualado o salário dos procuradores do Executivo ao do Legislativo. Ele alega, porém, que cumpriu uma decisão judicial. Moisés foi acusado por deputados do seu partido de “trair o presidente Jair Bolsonaro” por manter uma postura mais moderada durante a gestão.

Em seu voto pela abertura do processo, Schuch afirmou que “a justificativa dos agentes políticos representados de que tão somente cumpriram uma decisão judicial transitada em julgado (coisa julgada), em face de todo o cenário antes apresentado, neste momento processual quer parecer insuficiente para sustentar uma absolvição sumária em relação aos graves fatos noticiados”.

Procurado pela reportagem, o desembargador não se pronunciou em respeito à Lei Orgânica da Magistratura, uma vez que o caso está em andamento. Natural de Porto Alegre, ingressou na magistratura em 1993 e foi empossado como desembargador em 2019.

Na sua trajetória, Schuch já condenou uma universitária que falsificou documentação para obter bolsa de estudos reservada a alunos carentes e condenou o próprio estado a pagar uma multa de mais de R$ 1 milhão por não coibir a “farra do boi”.

Escritor, ele dedicou a verba da venda de um livro de poesias para organizar a festa de Natal de 2013 em uma entidade que atende crianças e adolescentes portadores de HIV.

Como juiz eleitoral, em 2012 protagonizou uma polêmica ao determinar que o Facebook fosse tirado do ar por 24 horas em todo o país. A decisão foi motivada por queixa de um vereador criticado de forma anônima em um grupo. Todavia, o juiz recuou da decisão após o Facebook se mostrar disposto a colaborar.

Portanto, caso Schuch absolva Moisés, não seria a primeira vez que muda o entendimento após a manifestação de uma das partes. A modificação do voto, porém, não está garantida.

“Em que pese não concordarmos, é um voto que encontra fundamento. A tese central é a aplicação do princípio in dubio pro societate. Ou seja, na dúvida, é pró-sociedade, o oposto do in dubio pro reo. Neste segundo caso, se o juiz tem dúvida em um processo criminal, absolve", diz Marcos Fey Probst, advogado de Moisés.

"Vale o contrário no in dubio pro societate: se o juiz não está convencido de uma absolvição sumária, ele manda instaurar o processo para, no final, se ainda tiver dúvidas, absolver", acrescenta.

Quatro desembargadores —Carlos Alberto Civinski, Sérgio Antônio Rizelo, Cláudia Lambert Faria e Rubens Schulz— concordaram que não havia razão para abrir o processo contra o governador.

“Não pode ser a impopularidade de um político o motivo para removê-lo de um cargo democraticamente alcançado”, disse Sérgio Antônio Rizelo durante a sessão. Do mesmo modo, acrescentou, a popularidade de um político também não pode ocasionar sua “perpetuação no poder”.

“Decisão transitada em julgado se cumpre, se não, se quebra o sistema”, afirmou Rubens Schulz sobre o governador ter cumprido determinação da Justiça para equiparar os salários dos procuradores.

Para condenar Moisés, pelo menos um destes desembargadores precisa ser convencido de que o impeachment contra o governador é válido. A conversão não é impossível, mas é considerada pouco provável.

Mesmo absolvido, Moisés tem pela frente um segundo processo de impeachment no qual responderá pela compra de respiradores sem licitação durante a pandemia de Covid-19.

“Assim que eu soube que uma empresa havia prometido a entrega de respiradores e não honrou, determinei a abertura de uma sindicância”, disse Moisés à Folha em entrevista publicada em setembro.

O segundo impeachment terá o mesmo rito de julgamento, com a formação de um novo Tribunal Especial composto de cinco deputados estaduais e cinco desembargadores sorteados.

Daniela Reinehr toma posse como vice-governadora de Santa Catarina, ao lado do então governador Carlos Moisés, em 2019 - Julio Cavalheiro - 1º.jan.19/Secom

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