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1969: Nova regulamentação no ICM isenta setor agrícola de tributos em SP

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São Paulo

O governador de São Paulo, Roberto Costa de Abreu Sodré, assinou neste sábado (1º) decretos que beneficiam o setor agropecuário paulista com a isenção de tributos relativos ao ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

As novas medidas, válidas em todo o estado, contemplam o agronegócio em duas modalidades de impostos: nas movimentações de saída de produtos das fazendas e na exportação de itens primários, à exceção do café.

O secretário estadual da Fazenda, Luís Arrobas Martins, dará entrevista neste domingo (2), em seu gabinete, para dar maiores esclarecimentos sobre os novos decretos.

Primeira página da Folha de S.Paulo publicada em 2 de fevereiro de 1969
Primeira página da Folha de S.Paulo publicada em 2 de fevereiro de 1969 - Folhapress
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