O presidente Arthur da Costa e Silva assinou nesta sexta (25) o Ato Institucional nº 9, que cria condições para “uma reforma agrária compatível com as aspirações do desenvolvimento, mas sem violar o direito de propriedade”.
O AI-9, que modifica a redação do artigo 157 da Constituição Federal, foi acompanhado de um decreto-lei que regulamenta o processo de desapropriação de terras localizadas nas áreas prioritárias de reforma agrária.
As desapropriações serão feitas mediante pagamento de indenização em títulos especiais da dívida pública, com correção monetária e resgatáveis no prazo de 20 anos.
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