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1969: Presidente Costa e Silva edita ato que altera regras da aposentadoria

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São Paulo

O presidente Arthur da Costa e Silva editou nesta quarta-feira (27) o ato que complementa o decreto-lei nº 710, de 28 de junho deste ano, que alterou os critérios para o cálculo das aposentadorias por invalidez e por tempo de serviço.

O novo ato incorpora diversas sugestões formuladas por líderes sindicais, mas mantém o prazo de 36 meses de contribuição previdenciária para determinação do salário benefício. Cabe ao Ministério do Trabalho efetuar os cálculos.

O ministro Jarbas Passarinho (Trabalho) elogiou a colaboração dos líderes sindicais, que, segundo ele, verificaram que os interesses dos trabalhadores não seriam atingidos.

Primeira página da Folha de S.Paulo de 28 de agosto de 1969
Primeira página da Folha de S.Paulo de 28 de agosto de 1969 - Folhapress
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