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1969: Com trombose cerebral, Costa e Silva se afasta, e Junta Militar assume a Presidência do Brasil

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Aurélio Lira Tavares, Augusto Rademaker e Márcio de Sousa Melo, que formaram a Junta Militar.
Aurélio Lira Tavares, Augusto Rademaker e Márcio de Sousa Melo, que formaram a Junta Militar. - 1969/Folhapress
São Paulo

Pouco antes das 22h deste domingo (31), a Agência Nacional informou o país, em cadeia de rádio e televisão, que o presidente Arthur da Costa e Silva, acometido de trombose cerebral, está temporariamente impedido de chefiar o governo.

Reunido no Rio de Janeiro, o Alto Comando das Forças Armadas editou o Ato Institucional nº 12, pelo qual uma Junta Militar formada pelos ministros Aurélio Lira Tavares (Exército), Márcio de Sousa Melo (Aeronáutica) e Augusto Rademaker Grünewald (Marinha) assume interinamente a Presidência da República e muda os rumos da reforma da Constituição de 1967.

Em 26 de agosto, o então vice-presidente Pedro Aleixo, ao abordar a reforma constitucional, que criaria dispositivos para a eliminação do AI-5, afirmou que o presidente Arthur da Costa e Silva “firmou as últimas convicções sobre pontos da nova Constituição até então controvertidos”, como a escolha indireta de governadores e a manutenção do status quo no Senado.

No mesmo dia, o ministro Luís Antônio da Gama e Silva (Justiça) dissera que em 1º de setembro seria assinado o Ato Institucional suspendendo o recesso do Congresso e regulando questões relativas a prazos vigentes da nova Carta.
 

O presidente Arthur da Costa e Silva.
O presidente Arthur da Costa e Silva. - UH/Folhapress

Mas, no dia 29, Gama e Silva disse aos jornalistas que os últimos detalhes para a edição de novos Atos para a reforma da Constituição foram cancelados porque Costa e Silva chegou ao Rio fortemente gripado e febril. De acordo com o ministro, o presidente repousou durante o dia inteiro.

A verdade é que desde 27 de agosto, quando perdeu a voz por alguns segundos, Costa e Silva já demonstrava os primeiros sinais da trombose cerebral que o atingiria. 

Nos dias seguintes, o conhecimento sobre o real estado do presidente ficou restrito a poucos oficiais militares e auxiliares. Nem a Secretaria de Imprensa da Presidência estava a par dos acontecimentos.
Rompendo com a constitucionalidade do próprio regime militar, a elaboração e a edição do AI-12 foi a forma de impedir a posse do vice-presidente Pedro Aleixo, um civil que já tinha demonstrado a intenção de reformular os Atos Institucionais e reabrir o Congresso Nacional.

O vice Pedro Aleixo, que foi impedido de assumir o país.
O vice Pedro Aleixo, que foi impedido de assumir o país. - Folhapress

Por ordem dos ministros militares, Aleixo foi levado ao Rio de Janeiro e, no Ministério da Marinha, mesmo protestando contra as ações da Junta, teve a certeza de que não assumiria a Presidência —e ainda teve o mandato extinto no mês de outubro. 

A Junta manteve a vigência do AI-5 e, em sua primeira semana de governo, editou o AI-13, que instituiu o “banimento do território nacional de pessoas perigosas para a segurança nacional”, e o AI-14, ato que admitiu a aplicação da pena de morte ou prisão perpétua em casos de “guerra externa, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva”.

Em 17 de outubro de 1969, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 1, que aumentou o mandato presidencial para cinco anos, determinou eleições indiretas para a função de governador de estado e eliminou as imunidades parlamentares. 

O governo criou ainda a Lei de Segurança Nacional, que restringiu as liberdades civis, e a Lei de Imprensa, que criou o órgão da Censura Federal.

A Junta Militar governou o país de 31 de agosto a 30 de outubro, quando o general Emílio Garrastazu Médici assumiu a Presidência. Já Costa e Silva, após 112 dias enfermo, morreu na tarde de 17 de dezembro de 1969, no Palácio das Laranjeiras, vítima de ataque cardíaco.

Primeira página da Folha de S.Paulo de 1º de setembro de 1969
Primeira página da Folha de S.Paulo de 1º de setembro de 1969 - Folhapress

Jair dos Santos Cortecertu

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