A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei nº 146/69 do Executivo que introduz alterações na legislação do imposto predial e no imposto sobre serviços.
No primeiro caso, são declaradas isentas as empresas de jornais, rádios e emissoras de TV que ofereçam à Prefeitura de São Paulo, gratuitamente, espaço em suas edições e tempo em suas programações para divulgação de informações administrativas do município.
Quanto ao imposto sobre serviços, são incluídos entre os contribuintes as seguintes categorias profissionais: leiloeiros, serventes, modelos e comissários de despachos.
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