O ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, decidiu isentar de censura prévia publicações e manifestações filosóficas, científicas, técnicas, didáticas e outras que “não versem temas referentes a sexo, moralidade pública e bons costumes”.
O Decreto-Lei 1.077, de 26 de janeiro, proibiu as divulgações consideradas contrárias à moral e aos bons costumes. E uma portaria, de 6 de fevereiro, estabeleceu as normas para aplicar censura prévia em livros e periódicos.
Mas, segundo o ministro, a má interpretação da portaria “deu lugar a dúvidas e críticas absolutamente infundadas”. Por isso, baixou uma instrução liberando essas obras.
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