Não será permitida, a partir de setembro, a venda a torno de vinagre, de álcool e de bebidas em geral, com exceção do chope e da água gasosa.
Isso ocorrerá porque no dia 31 de agosto terminará o prazo de seis meses, previsto em um artigo do regulamento do imposto de consumo, estipulado para a mudança.
Com a proibição, uma vez aberto o barril ou qualquer outro vasilhame de capacidade superior a cinco litros, o negociante fica obrigado a engarrafar o conteúdo, rotular e colocar selo no mesmo dia.
Quem descumprir a regra está sujeito a multa, aplicada por agentes fiscais do imposto de consumo.
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