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1921: Comerciante tem 20 dias para se adaptar à regra da venda de bebidas

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Não será permitida, a partir de setembro, a venda a torno de vinagre, de álcool e de bebidas em geral, com exceção do chope e da água gasosa.

Isso ocorrerá porque no dia 31 de agosto terminará o prazo de seis meses, previsto em um artigo do regulamento do imposto de consumo, estipulado para a mudança.

Com a proibição, uma vez aberto o barril ou qualquer outro vasilhame de capacidade superior a cinco litros, o negociante fica obrigado a engarrafar o conteúdo, rotular e colocar selo no mesmo dia.

Quem descumprir a regra está sujeito a multa, aplicada por agentes fiscais do imposto de consumo.

Primeira Página da Folha da Noite de 11 de agosto de 1921
Primeira Página da Folha da Noite de 11 de agosto de 1921 - Reprodução
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