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Lei impõe curso a tutor e proíbe cachorro sozinho por mais de 24 h na Espanha

Reforma do Código Penal que acompanha a lei introduz penas para maus-tratos que podem chegar a dois anos de prisão

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Lei de proteção animal aprovada neste mês na Espanha prevê medidas a serem cumpridas pelos tutores e endurece as penas de prisão por maus-tratos.

Aprovada em definitivo pelo Parlamento, a lei, promovida pelo governo do socialista Pedro Sánchez, impõe treinamento obrigatório a tutores de cães, que serão proibidos de deixar os pets sozinhos por mais de 24 horas.

Determina ainda a castração dos gatos, medida defendida por associações de defesa dos animais para o controle populacional e a redução do abandono.

Cães em um abrigo na região de Sevilha, Espanha - Nacho Doce-29.nov.22/Reuters

Segundo a AFP, a reforma do Código Penal que acompanha a lei introduz penas para maus-tratos que podem ir de um ano e meio de prisão, se o animal precisar de tratamento veterinário, a dois anos em caso de morte. Até agora, a pena máxima era de 18 meses.

Para a ministra dos Direitos Sociais, Ione Belarra, a lei acaba "com a impunidade dos abusadores de animais" e é um avanço que responde à sensibilidade dos espanhóis.

Ainda segundo a agência de notícias, as medidas serão aplicadas apenas a animais domésticos —excluem cães de caça e também não serão válidas no caso das touradas.

No Brasil, maus-tratos contra animais também é crime. No entanto, registros de abandono e de violência são recorrentes.

A lei Sansão, em vigor em 2020, aumenta a pena e estabelece reclusão de dois a cinco anos para quem maltratar cães e gatos, especificamente. Também prevê multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, ferir ou mutilar esses animais.

Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar ou em delegacias da Polícia Civil. Ao informar maus-tratos às autoridades, o denunciante deve reunir dados do animal, tutor e a maior quantidade de provas possíveis.

Em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou lei em fevereiro que obriga estabelecimentos de atendimento veterinário a denunciar indícios ou casos constatados de maus-tratos, sob risco de punição. A notificação deve ser feita à Polícia Civil ou à Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal).

Deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, relatório sobre como foi o atendimento prestado, além de dados como espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.

"A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força", disse o governador.


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