Lei de proteção animal aprovada neste mês na Espanha prevê medidas a serem cumpridas pelos tutores e endurece as penas de prisão por maus-tratos.
Aprovada em definitivo pelo Parlamento, a lei, promovida pelo governo do socialista Pedro Sánchez, impõe treinamento obrigatório a tutores de cães, que serão proibidos de deixar os pets sozinhos por mais de 24 horas.
Determina ainda a castração dos gatos, medida defendida por associações de defesa dos animais para o controle populacional e a redução do abandono.
Segundo a AFP, a reforma do Código Penal que acompanha a lei introduz penas para maus-tratos que podem ir de um ano e meio de prisão, se o animal precisar de tratamento veterinário, a dois anos em caso de morte. Até agora, a pena máxima era de 18 meses.
Para a ministra dos Direitos Sociais, Ione Belarra, a lei acaba "com a impunidade dos abusadores de animais" e é um avanço que responde à sensibilidade dos espanhóis.
Ainda segundo a agência de notícias, as medidas serão aplicadas apenas a animais domésticos —excluem cães de caça e também não serão válidas no caso das touradas.
No Brasil, maus-tratos contra animais também é crime. No entanto, registros de abandono e de violência são recorrentes.
A lei Sansão, em vigor em 2020, aumenta a pena e estabelece reclusão de dois a cinco anos para quem maltratar cães e gatos, especificamente. Também prevê multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, ferir ou mutilar esses animais.
Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar ou em delegacias da Polícia Civil. Ao informar maus-tratos às autoridades, o denunciante deve reunir dados do animal, tutor e a maior quantidade de provas possíveis.
Em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou lei em fevereiro que obriga estabelecimentos de atendimento veterinário a denunciar indícios ou casos constatados de maus-tratos, sob risco de punição. A notificação deve ser feita à Polícia Civil ou à Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal).
Deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, relatório sobre como foi o atendimento prestado, além de dados como espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.
"A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força", disse o governador.
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