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STF pauta julgamento da descriminalização de posse de maconha

Ação alega inconstitucionalidade da Lei Antidrogas e pode gerar jurisprudência

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A ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), finalmente marcou o aguardado julgamento sobre a descriminalização de porte individual de drogas, para a próxima quarta-feira (24). O caso é antigo, data de 2015, mas é importante para a sociedade e pode abrir jurisprudência. Se assim for, tem capacidade de marcar uma grande mudança no curso da Justiça, impedindo que usuários sejam enquadrados como traficantes.

Ministra Rosa Weber preside a sessão plenária Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O processo julga a inconstitucionalidade da Lei Antidrogas (nº 11.343 de 2006), que considera crime adquirir, guardar e transportar drogas. Se os ministros votarem a favor, a ação pode autorizar o porte individual de pequenas quantidades de maconha no país.

Para entender o caso, em 2009, o mecânico Francisco Benedito de Souza cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação. O motivo foi acharem 3 gramas de maconha na cela dele.

Nessa ocasião, o defensor público Leandro Castro Gomes alegou inconstitucionalidade da Lei Antidrogas. O argumento usado foi que não cabe ao Estado punir alguém que age em prejuízo próprio. O Estado não poderia criminalizar a autolesão.

O caso foi parar no STJ em 2015. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki– que morreu dois anos depois em um acidente aéreo– pediu vistas do processo, o que travou o andamento da ação.

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes assumiu a cadeira de Zavascki e liberou o caso para votação. Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso já se manifestaram a favor da inconstitucionalidade.

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