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De Grão em Grão - Michael Viriato
Michael Viriato

Descubra quanto você deveria ter de previdência privada em sua carteira

Uma regra de bolso explica como sua idade pode ajudar no cálculo de quanto ter em previdência privada

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No último domingo, escrevi nesta coluna que indivíduos que realizam a declaração completa e recebem renda tributada deveriam aproveitar os benefícios de se aplicar em produtos do tipo PGBL. Recebi algumas mensagens questionando se aqueles que não se enquadram nesta condição deveriam aplicar em VGBL e quanto seria recomendado ter em aplicação deste tipo.

As vantagens de se aplicar em previdência são muito interessantes, mas o quanto ter em previdência privada deve ser calculado com cuidado. Spencer Platt/Getty Images/AFP - AFP

Como mencionei, os produtos de previdência privada guardam vantagens especiais, mas os VGBLs também têm vantagens.

Podemos listar pelo menos três vantagens: a inexistência de "come cotas", a possibilidade da alíquota de IR sobre os rendimentos cair até 10% em dez anos de aplicação e, a vantagem principal, a simplificação da sucessão patrimonial.

Os produtos do tipo VGBL são excelentes veículos para se programar uma sucessão patrimonial mais tranquila e com menor custo.

A vantagem de sucessão, que existe nos produtos PGBL e VGBL, é justamente a que pode explicar qual valor você deveria ter em previdência privada.

Importante entender que VGBLs não são veículos de investimento de curto e médio prazo. Fiscalmente não são vantajosos para esta finalidade, quando se opta pelo regime tributário regressivo ou definitivo.

Portanto, sim, é vantajoso ter aplicações do tipo VGBL com objetivo de sucessão. No entanto, a proporção de quanto aplicar não é clara como é no caso do PGBL.

O quanto se deveria aplicar em PGBL é facilmente determinado pelo benefício fiscal, ou seja, você deveria aplicar até 12% de sua renda tributada. No entanto, quanto se deveria ter do patrimônio em aplicações do tipo VGBL?

Existe uma regra geral para você saber quanto no mínimo deveria ter em previdência privada. Lembro que este montante em previdência privada deveria incluir tanto os do tipo PGBL, quanto os VGBLs.

Você deveria ter em previdência com a finalidade de sucessão, no mínimo o percentual equivalente à sua idade sobre os recursos que não pretende gastar nos próximos 10 anos.

Por exemplo, considere um investidor com 40 anos, com investimentos que somam R$ 200 mil e que pretende dar entrada em um imóvel nos próximos anos, usando todo o valor poupado como entrada. Ele não deveria aplicar em VGBL.

Ele poderia até ter PGBL, pois o utilizou para se aproveitar dos benefícios deste. Mas, não deveria aplicar adicionalmente em VGBL.

Entretanto, considere o caso de um indivíduo com 70 anos, que tem R$ 1 milhão e prevê usar apenas R$ 600 mil nos próximos 10 anos para sua renda pessoal. Faria sentido esse indivíduo ter pelo menos R$ 280 mil (= 70% * R$ 400 mil) aplicados em produtos do tipo VGBL (ou PGBL).

Assuma o exemplo de um jovem com apenas 30 anos, que possui R$50 e que não pretende usar os recursos nos próximos 10 anos. Este aplicador, poderia ter R$ 15 mil (= 30% * R$ 50 mil) em produtos do tipo VGBL.

Portanto, mesmo para quem não usa a previdência privada para abater do IR se recomenda ter aplicações em VGBL.

No entanto, esta aplicação deve considerar o horizonte de longo prazo, ou seja, 10 anos, e sua proporção na carteira pode ser regulada com o objetivo de sucessão usando a regra da idade mencionada acima.

É importante entender que toda regra de bolso busca ajudar o investidor de forma geral, mas é recomendado que cada caso seja estudado, considerando as particularidades de cada aplicador.

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor

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