Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Advogado quer impedir Arthur Lira de retardar impeachment

Mandado de segurança está sem despacho de Cármen Lúcia desde setembro

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Desde setembro de 2021, está no gabinete da ministra Cármen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança impetrado pelo advogado Paulo Sergio Coelho, de São Paulo, para evitar que o presidente Câmara Federal, Arthur Lira, interfira ou retarde a eventual instauração de processo de impedimento do presidente Jair Bolsonaro.

Em agosto do ano passado, o advogado denunciou Bolsonaro, atribuindo ao Presidente crimes de responsabilidade por proferir ameaças contra a realização de eleições em outubro deste ano.

O diferencial desse pedido, segundo revela, foi a arguição de impedimento de Arthur Lira para apreciar o recebimento da denúncia, pois ele figura como testemunha de um dos fatos narrados nessa peça.

A Lei do Impeachment impede que testemunha interfira no processo.

Ministra Cármen Lúcia, em sessão do STF, e deputado Federal Arthur Lira, em sessão da Câmara Federal
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, e deputado Arthur Lira, presidente da Câmara Federal - Divulgação/SCO-STF e Beto Barata/Folhapress

Reportagem do jornal O Estado de São Paulo relata que, em 8 de julho de 2021, interlocutor não identificado do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, afirmou ao presidente da Câmara dos Deputados que "não haveria eleições em 2022 se não houvesse voto impresso e auditável".

Há cinco meses, Cármen Lúcia não profere qualquer decisão nesse mandado de segurança. Segundo Coelho, isso indicaria a plausibilidade jurídica do pedido, "caso contrário, já o teria rejeitado há muito tempo".

"Tenho o direito líquido e certo de que a minha denúncia seja enviada à autoridade competente, e não engavetada por uma testemunha do processo", afirma o advogado.

"Se o vice-presidente da Câmara aceitará, rejeitará ou deixará de examinar a admissibilidade da denúncia, é outra história. Mas o devido processo legal deve ser garantido por quem recebeu a missão de defender a Constituição, o STF", argumenta.

Blefes e bravatas

"Mesmo que compreendidas como blefes ou bravatas de Jair Messias Bolsonaro, as manifestações justificam a instauração de processo de impedimento, pois o simples fato de aventar, de forma textual e reiterada, a possibilidade de não se realizarem eleições no Brasil evidencia a incompatibilidade do mandatário com a dignidade, a honra e o decoro do cargo", sustenta Coelho.

O Código de Processo Penal dispõe que não pode exercer jurisdição juiz que figure como "testemunha" no processo. "Por óbvio, se o presidente da Câmara figura como testemunha para a elucidação de fato descrito na denúncia, não pode, ao mesmo tempo oficiar no processo e nele depor", diz o advogado.

"Como esperado, o deputado Arthur Lira nada fez no processo, nem reconhecendo seu impedimento, nem reafirmando sua competência para apreciar a admissibilidade da denúncia. Daí seu impedimento para despachar neste processo, devendo ser substituído pelo vice-presidente, deputado Marcelo Ramos, para examinar a admissibilidade da denúncia."

O advogado observa que Marcelo Ramos afirmou, em entrevista à Folha, em julho de 2021, que a ameaça de não realização das eleições configura "claro crime de responsabilidade".

"Há quase dois séculos, prevê-se no Brasil que testemunha não pode interferir no processo de impeachment. A norma tem origem ainda no primeiro reinado, é ratificada após a proclamação da República e volta a ser reproduzida na atual lei do processo de impeachment. Trata-se, portanto, de norma enraizada na organização política do Estado", diz Coelho.

O advogado cita três momentos em que Bolsonaro proferiu ameaças contra a realização de eleições em 2022:

- "Se não tiver voto impresso, sinal de que não vai ter eleição" (6 de maio de 2021);

- "Eleições no ano que vem serão limpas. Ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições" (8 de julho de 2021);

"Sem eleições limpa (sic) e democrática (sic) não haverá eleição" (1º de agosto de 2021).

O mandado de segurança foi impetrado na noite de 7 de setembro de 2021, após os ataques de Bolsonaro na Avenida Paulista.

Advogado aguarda decisão da ministra Cármen Lúcia em pedido de impedimento do presidente da Câmara Federal
Advogado Paulo Sérgio Coelho, de São Paulo. No destaque, andamento de Mandado de Segurança impetrado no STF - Divulgação/STF e arquivo pessoal

Paulo Sergio Coelho já integrou o escritório do advogado Sergio Bermudes (2013-2016) e foi sócio do criminalista Alberto Toron (2017-2021).

Seu escritório atua em causas pro bono, por meio do Innocence Project Brasil, ONG que se dedica a reverter a condenação de inocentes.

O advogado bacharelou-se em Ética, Política e Economia pela Yale University (EUA) e em Direito pela USP.

O blog pediu informações aos gabinetes da ministra Cármen Lúcia, no STF, e do deputado federal Arthur Lira, na Câmara Federal. Os pedidos foram enviados há mais de uma semana.

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