Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Mendonça susta ação no STF sobre monitoramento de jornalistas

Cármen Lúcia vota contra espionagem; ex-ministro de Bolsonaro pede vista

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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), agiu com rapidez para interromper o julgamento de uma ação em que o Partido Verde pede a declaração de inconstitucionalidade do monitoramento de jornalistas e parlamentares pelo governo Bolsonaro. (*)

Na última sexta-feira (4), ao iniciar julgamento virtual, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou considerando ilícita e inconstitucional a produção, pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, de relatórios de monitoramento sobre as atividades de parlamentares e jornalistas em suas redes sociais".

"Esta espia para constranger ou ameaçar afronta o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e de manifestação", afirmou Cármen Lúcia.

Ministro André Mendonça interrompe julgamento sobre monitoramento de jornalistas e parlamentares
Presidente Jair Bolsonaro, ministros do STF André Mendonça e Cármen Lúcia - Pedro Ladeira/Folhapress e Luiz Silveira/Agência CNJ

"Com esses dados, abre-se a possibilidade de tomada de decisões alinhadas a interesses não republicanos, pior ainda, com recursos públicos, o que torna antijurídico o comportamento de órgãos e agentes estatais", votou a ministra.

No sábado (5), o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Mendonça, ex-Advogado Geral da União e ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

A ministra identificou no processo que "o acompanhamento de redes sociais está direcionado a pessoas – parlamentares e jornalistas – para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo".

"Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito - a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas", afirmou a ministra.

"A produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas afronta também o princípio da moralidade', segundo a relatora.

"Com recursos públicos, ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio - ou oposição – ao governo em posicionamento ilícito e, pior, em afronta direta a direitos fundamentais de algumas pessoas".

Espia de influenciadores

Em 1º de dezembro de 2020, o jornalista Rubens Valente, colunista do UOL, revelou que o governo federal contratou empresa de comunicação para orientar como o órgão deveria lidar com um grupo de 77 jornalistas e outros "formadores de opinião" considerados influenciadores em redes sociais".

Um "mapa" produzido pela agência classifica influenciadores como "detratores", "neutros informativos" e "favoráveis".

O processo foi protocolado no STF em novembro de 2020. Em maio de 2021, a relatora abriu vista à Advocacia-Geral da União, cujo titular então era André Mendonça, e à Procuradoria-Geral da República.

Segundo consta nos autos, "ao todo 116 (cento e dezesseis) parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Secretaria de Governo e da Secretaria de Comunicação: são 105 deputados federais, noves senadores, uma deputada estadual e um vereador".

Informações restritas

Em seu voto, Cármen Lúcia registra que a Secom confirmou a alegação do Partido Verde de restrição de acesso dos interessados aos relatórios de monitoramento mencionados, salientando que, "por conterem informações utilizadas como subsídio para a tomada de decisão administrativa, foram classificados como sendo documentos de disponibilização restrita".

A relatora da ação viu desvio de finalidade e afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade na utilização de recursos públicos "para a espreita de redes sociais de jornalistas e parlamentares sem legitimidade nem objetivo lícito".

A pesquisa é dirigida a específicas pessoas que tenham exercido o seu direito de expressar aprovação ou crítica ao governo.

Alegações do governo

Em seu voto, Cármen Lúcia registra que "as informações prestadas pelo Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações confirmam que os relatórios de monitoramento de redes sociais foram elaborados por empresas contratadas, ressaltando que 'tais relatórios de monitoramento de redes sociais auxiliam nas tomadas de decisão e servem de subsídios para atuação nas áreas de comunicação do Governo Federal e podem se materializar em produções de conteúdo para os canais Governamentais, realização de campanhas de comunicação, definições de agendas ou outros'".

A Secretaria de Governo da Presidência da República argumenta que "conhecer os posicionamentos dos atores da sociedade – dentre eles os Parlamentares Federais – é um dos desdobramentos de uma articulação política eficiente e democrática. As manifestações de Parlamentares em redes sociais estão contidas no domínio público da discussão política e detêm aptidão para auxiliar o Governo Federal no exercício regular de suas atribuições institucionais".

Segundo entende Cármen Lúcia, "a indicação de se cuidar de levantamento de informações divulgadas na internet e tornadas, portanto, públicas não torna lícito o que constitucional não é, como se dá com o provimento da Secretaria de Comunicação".

(*) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 765)

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