Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Comissão vai sugerir regras para compor novo tribunal em Minas

Grupo será presidido por Noronha, que faz o lobby político da nova corte

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São Paulo

Portaria do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, cria comissão temporária para oferecer sugestões sobre o preenchimento de vagas dos autointitulados desembargadores federais para o novo Tribunal Regional Federal em Minas Gerais (TRF-6).

A comissão será presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, autor do projeto do tribunal mineiro e principal articulador do lobby político junto ao Legislativo e Executivo para a criação da nova corte.

(Brasília - DF, 19/10/2021) Cerimônia de Sanção do PL que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais. Fotos: Isac Nóbrega/PR - Isac Nóbrega/PR

Segundo informa o STJ, "a comissão deverá apresentar sugestões para o procedimento de formação das listas tríplices correspondentes às vagas reservadas a advogado e a membro do Ministério Público Federal (MPF) no TRF-6, e também para a escolha, por merecimento, dos ocupantes das vagas destinadas à magistratura de carreira e para a promoção, por antiguidade, dos juízes mais antigos que vão compor o novo tribunal".

A portaria de Martins foi assinada no dia 23 de fevereiro e divulgada nesta quinta-feira, 3 de março.

A medida surpreendeu alguns ministros. Nos últimos meses, o presidente deu mostras de que tinha interesse em aprovar imediatamente as listas para duas vagas no STJ e para o novo tribunal federal em Minas. Como este blog registrou, há quem proponha adiar a escolha das listas para a próxima gestão. Trata-se de hipótese difícil. Foi decidido que essas votações serão presenciais.

Composta por representantes de todas as turmas julgadoras do STJ, a comissão temporária é integrada pelos seguintes ministros:

João Otávio de Noronha (Quinta Turma); Luis Felipe Salomão (Quarta); Mauro Campbell Marques (Segunda); Moura Ribeiro (Terceira); Regina Helena Costa (Primeira) e Rogerio Schietti Cruz (Sexta). A presidência da comissão será exercida por Noronha, pelo critério de antiguidade.

A portaria prevê que a comissão apresente as suas sugestões ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins, até o dia 31 de março.

Regimento interno

Ao justificar a formação da comissão temporária, a portaria considerou, entre outros motivos, que as regras do regimento interno do STJ sobre procedimentos para o preenchimento das vagas de ministros "não são integralmente aplicáveis à formação das listas tríplices de que trata a Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021".

Essa lei dispõe sobre a criação do TRF-6 e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do CJF (Conselho da Justiça Federal).

Nos termos da Lei 14.226/2021, o TRF6 será composto por 18 membros, oriundos da transformação de 20 cargos vagos de juiz federal substituto da Justiça Federal da 1ª Região. A lei permitiu aos membros do TRF-1 optarem pela remoção para o TRF-6. As vagas restantes serão providas por nomeação do presidente da República.

No último dia 16 de dezembro, o CJF publicou o Edital de Remoção para o TRF-6, prevendo a inscrição de autointitulados desembargadores e desembargadoras do TRF-1.

Segundo o artigo 5º, a Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o MPF devem apresentar as listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas a essas duas categorias, cabendo ao STJ a escolha dos nomes que formarão as respectivas listas tríplices.

Também competem ao STJ a elaboração da lista tríplice de membros da magistratura de carreira para a escolha por merecimento e a indicação dos juízes a serem promovidos por antiguidade.

Eis alguns dispositivos da Lei n. 14.226 :

- O STJ elaborará lista tríplice para preenchimento, por merecimento, das vagas destinadas à magistratura de carreira, considerados elegíveis todos os juízes federais vinculados à Justiça Federal da 1ª Região.

- O STJ indicará os juízes mais antigos para preenchimento, por antiguidade, das vagas destinadas à magistratura de carreira, considerados elegíveis todos os juízes federais vinculados à Justiça Federal da 1ª Região, observado o disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 93 da Constituição Federal.

A mesma lei prevê que o presidente do STJ instalará o TRF-6, empossará os membros de sua primeira composição e presidirá a sessão inaugural, na qual os integrantes do novo Tribunal elegerão, para o primeiro biênio, em escrutínio secreto, o Presidente e o Vice-Presidente, a serem imediatamente empossados.

Ousadia, inteligência e custos

Em junho de 2019, o CJF noticiou que "a nova unidade da Justiça Federal [o TRF-6] nascerá moderna, automatizada e servirá como modelo para os outros tribunais".

"De acordo com a [então] secretária-geral do CJF, juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, o projeto leva a marca de ousadia e inteligência do [então] ministro presidente [Noronha], trazendo a Justiça Federal para o século XXI".

"Os serviços compartilhados entre a primeira e a segunda instâncias, o redimensionamento do número de servidores nas varas – com a criação das secretarias únicas – e o melhor aproveitamento do espaço físico são os principais ingredientes do Tribunal, que nascerá moderno, eletrônico, e se utilizará da inteligência artificial e da automação para garantir eficiência na prestação jurisdicional", informou o CJF, na ocasião.

No dia 26 de agosto de 2020, a Câmara de Deputados aprovou a proposta de criação do novo tribunal.

Como previsto, a pandemia deve ter acelerado a tramitação do projeto. A aprovação ocorreu na véspera da troca de comando no STJ, último dia de gestão do presidente Noronha.

Num cenário de recursos limitados, Noronha anunciou que o novo tribunal seria criado sem alteração no orçamento da Justiça Federal.

O então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou: "Nós que somos contra a criação do tribunal respeitamos a posição da maioria, mas ficou claro que haverá aumento de despesa pública no próximo ano".

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