Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

CNJ mantém processo contra Carlos Abrão, por 12 votos a 1

Defesa alega que desembargador é "perseguido político" pelo tribunal paulista

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Por 12 votos a 1, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente, nesta terça-feira (10), o pedido de arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra o desembargador Carlos Henrique Abrão.

O magistrado foi acusado de alterar acórdãos depois de encerrados os julgamentos.

Ficou vencido o conselheiro Mário Henrique Maia. Dois novos conselheiros, que tomaram posse na 350ª Sessão [presencial], acompanharam o relator, desembargador Mauro Pereira Martins, que votou pela rejeição do pedido: o juiz trabalhista Giovanni Olsson, de Santa Catarina, e o advogado Marcello Terto e Silva, de Goiás.

Defensores do desembargador Carlos Abrão e conselheiro do CNJ Mário Henrique Maia
Advogados Guilherme Veiga e José Cretella Neto, defensores do desembargador Carlos Henrique Abrão, e conselheiro Mário Henrique Maia, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ/Divulgação

A defesa de Abrão argumentou que não houve justa causa para a abertura do PAD. Abrão alegou nos autos que praticou atos genuinamente jurisdicionais e que houve violação do devido processo legal.

O relator discordou, ao proferir voto conjunto sobre dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) em exame.(*) "No meu entender, o ato não é jurisdicional", votou Martins.

Ele relatou que houve julgamento da 14ª Câmara de Direito Privado, presidida por Abrão, e o episódio que gerou o PAD [suposta alteração do acórdão] foi posterior. "O ato jurisdicional cessa com o julgamento", disse.

"Considerando a jurisprudência do CNJ, que impede que o conselho interfira nos PADs de tribunais de origem, julgo [o pedido] improcedente", votou.

Dois advogados fizeram sustentação oral em defesa de Abrão.

O advogado Guilherme Veiga pediu o arquivamento do PAD: "Não há matéria administrativa ou infracional a ser investigada contra o desembargador Abrão. Houve, no máximo, uma divergência".

"A questão é muito mais judicial. Nenhuma das partes recorreu, ninguém se prejudicou, ninguém se beneficiou", disse Veiga.

O advogado José Cretella Neto fez uma defesa política.

"Este modesto advogado nunca imaginou que defenderia um perseguido político. Não da política tradicional, mas perseguido pelo tribunal bandeirante, porque teve a ousadia de se candidatar à presidência do tribunal. Isso parece incomodar muita gente", disse.

Cretella Neto revelou que Abrão recebeu um ofício da presidência do TJ-SP, sugerindo que se aposentasse.

"Como ele disse que não ia se aposentar, após 35 anos de magistratura", passou a ser perseguido.

"De perseguido político entendo muito", afirmou Cretella Neto. O advogado disse que o desembargador está sofrendo uma "tortura psicológica". Comparou o estado emocional do magistrado com as "ruínas humanas", uma referência à situação de presos políticos da repressão na ditadura militar.

"Esse processo deve ser arquivado por uma razão política. [São] pessoas incomodadas com a inteligência e o brilhantismo do desembargador Carlos Henrique Abrão, disse.

"Não deixemos que essas pessoas que se conluiaram contra o desembargador vençam, ele não merece isso. Ele está sofrendo uma execração", afirmou.

Antes de o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, colher os votos do colegiado, o conselheiro Mário Henrique Maia se antecipou e anunciou que tinha um voto divergente.

Maia leu o voto, propondo arquivamento: "A meu sentir, não há má-fé do desembargador. O equívoco, equacionado, não tem relevância". Ficou vencido.

Na sequência, acompanharam o relator os conselheiros Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Márcio Luiz Freitas, Richard Pae Kim, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Luiz Fernando Bandeira, Marcos Vinícius Jardim, Marcello Terto e Silva, Maria Thereza de Assis Moura e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

(*) PCAs 0006816-90.2021.2.00.000 e 0007842-26.2021.2.00.0000

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