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CNJ suspende posse de juiz que violaria cotas para negros

Conselheiro Vieira de Mello Filho concede liminar na véspera da cerimônia

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Liminar concedida pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), suspendeu a posse de Tarcísio Francisco Regiani Junior como juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (*)

O relator entendeu que houve "desrespeito sistemático à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)", no XLVIII Concurso para Ingresso na Magistratura, em "prejuízo direto à política desenvolvida pelo CNJ".

A posse do candidato estava prevista para realizar-se nesta quinta-feira (19). A medida cautelar foi concedida na véspera, em procedimento requerido pela Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan).

Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJ-RJ/Divulgação

A Anan informou ao CNJ que requereu "a anulação da verificação da autodeclaração realizada pela banca que reconheceu como negro um candidato indiscutivelmente branco, com a consequente eliminação do candidato".

A associação insurgiu-se contra a ausência de comitê de heteroindentificação pelo tribunal após a autoidentificação do candidato. A entidade alegou que encaminhou impugnação do candidato no último dia 11 de março.

Os documentos que acompanharam as acusações, segundo a decisão do relator, "indicam considerável grau de probabilidade de ser inverídica a classificação do candidato como pardo". Assim, ainda de acordo com a decisão, "reveste-se de verdadeira nulidade, se comprovadas as acusações, sua a aprovação no certame".

Além da verossimilhança do direito invocado, o conselheiro considerou "o receio de prejuízo irreversível", pois como a posse dos juízes aprovados foi designada para esta quinta-feira, "em se revelando equivocada a sua aprovação, o candidato já terá exercido atos típicos de juiz até o término deste processo".

Vieira de Mello Filho registrou que o tribunal só prestou informações solicitadas 19 dias depois do despacho, "nas quais nada se menciona a respeito dos atos praticados pela Comissão nesse ínterim e sobre a fase em que o concurso se encontra".

"Chama a atenção o fato de a prova oral ter sido realizada e a posse ter sido marcada, sem qualquer alerta do Tribunal requerido para esse dado. Foi preciso consultar o site do tribunal para obter informações sobre a situação do concurso e descobrir que a posse dos candidatos aprovados está marcada para o dia 19 de maio, ou seja, para amanhã", destacou o relator.

Vieira de Mello decidiu que fica reservada a vaga destinada ao juiz, até que sobrevenha decisão de mérito.

O conselheiro assinala que a Resolução CNJ 457, de 27/04/2022, determinou a instituição de comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, voltadas à confirmação da condição de negros dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição preliminar."

"É fato que quando da abertura do referido concurso não havia essa obrigatoriedade, mas não se pode ignorar que a citada alteração nasceu, precisamente, a fim de se preservar a política de cotas de eventuais violações e fraudes", afirmou o relator.

"Conquanto o tribunal tenha-se fundado no fato de o candidato ter sido reconhecido como negro em outro certame, é importante observar que ele também foi recusado em outras oportunidades como cotista", registrou.

O TJ-RJ informou que a cerimônia de posse dos aprovados no concurso está confirmada para realizar-se nesta quinta-feira às 16h. A assessoria não comentou a decisão do CNJ. O blog não conseguiu consultar o candidato.

(*) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002371-92.2022.2.00.0000

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