Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Corregedora nacional rejeita voto secreto para promover juízes

Maria Thereza diverge do presidente do STJ; teme-se a eleição de 'amigos do rei'

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​A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, divergiu do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, e apresentou voto vista contra a votação secreta para escolha de juízes da primeira composição do novo Tribunal Regional Federal em Minas Gerais (TRF-6).

Em sessão plenária nesta quarta-feira (25), Maria Thereza votou pelo cumprimento integral da Resolução Nº 106/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que dispõe sobre "os critérios para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau".

O Art. 1º estabelece que "as promoções por merecimento de magistrados em 1º grau e o acesso para o 2º grau serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada". [grifo nosso]

A corregedora também votou no sentido de que sejam respeitados todos os artigos dessa resolução, que determinam como devem ser avaliados os candidatos e os requisitos para as indicações.

Corregedora nacional rejeita voto secreto para composição do TRF-6
Corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins - STJ/Divulgação

Manifestaram apoio à posição de Maria Thereza os ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha e Regina Helena.

O presidente Humberto Martins fez uma defesa enfática do voto secreto, acompanhado pelos ministros Luís Felipe Salomão e Marcelo Navarro, que deixaram explícita essa opção.

Salomão entende que "prevalece a regra do regimento interno do STJ, a mesma para eleição de lista para ministros".

Como este blog registrou, o artigo 7º da Resolução 16/2022, assinada por Martins, estabelece que as votações "serão secretas, na forma do art. 26, §7º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça". [grifo nosso]

Esse artigo do regimento interno refere-se à indicação de ministros para o STJ. Não seria o caso de promoções de juízes de primeira instância, segundo juízes que participam do processo de promoção.

Esses magistrados observam que a norma especial do CNJ se sobrepõe a regra geral do processo de promoção. A regra do CNJ atende ao princípio da publicidade e foi aperfeiçoada, alegam, para moralizar o sistema de promoções, evitando-se a escolha de "amigos do rei" em votações secretas.

Sem transparência

O STJ voltou a omitir informações, ao noticiar as decisões tomadas na sessão extraordinária da Corte Especial desta quarta-feira. Não há nenhuma menção ao voto vista da corregedora nacional.

Embora a sessão tenha sido pública e aberta para cobertura da imprensa, o STJ não atendeu ao pedido do blog para obter acesso à gravação.

A assessoria de imprensa da presidência do STJ enviou a seguinte resposta:

A transmissão foi realizada apenas para o público interno (intranet). O que temos a informar.

Posteriormente, acrescentou:

"A sessão é pública, mas não é transmitida pelo YouTube. A próxima sessão é dia 13 de junho e será aberta ao público. Mas não haverá a transmissão, como de praxe".

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