O Ministério Público Federal vai criar hotsites e páginas especiais na internet para divulgar "grandes casos e projetos especiais". Portaria do procurador-geral da República, Augusto Aras, estabelece as normas e critérios para a apresentação de conteúdos. (*)
"Casos criminais ou de improbidade administrativa só serão elegíveis para demandar a criação de hotsite ou página especial da internet como grande caso após a primeira denúncia ou ação civil judicializada."
Não será permitido hospedar documentos cuja eventual atualização ou alteração não dependa exclusivamente do MPF.
A Secretaria de Comunicação Social - Secom deverá analisar a viabilidade e o formato mais adequado para apresentação dos conteúdos no hotsite. Os setores de comunicação social do MPF deverão "manter a unidade e o caráter impessoal das publicações".
No mercado, o hotsite é criado pelas empresas para campanhas específicas, com prazo de validade. É uma ferramenta de marketing para lançamentos de produtos, eventos comemorativos ou estratégias de fixação de marcas.
Em nota enviada ao Blog, a Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República esclareceu que se trata "tão somente e um ato normativo interno", um regramento sem caráter político.
Política Nacional de Comunicação
Segundo a portaria, os hotsites ou páginas especiais institucionais na internet, vinculados ao Portal Nacional do MPF, "são instrumentos de comunicação social, com finalidades, objetivos e características específicas e predeterminadas que integram a Política Nacional de Comunicação Social do MPF.
Considera-se hotsite ou página especial institucional na internet uma "coleção de páginas da web organizadas e localizadas no servidor de rede e que, no entanto, não faz parte da estrutura raiz original do site oficial da instituição".
A responsabilidade pelo teor e envio das informações será do ofício ao qual o caso esteja vinculado, cabendo à área de comunicação social da respectiva unidade o tratamento do conteúdo em notícia jornalística e a atualização no hotsite ou na página especial, com a prévia homologação/autorização da Secom.
Só poderão ser vinculados os hotsites e páginas especiais na internet relativos aos casos que envolvam a atuação conjunta de duas ou mais unidades do
MPF na condução do processo e seus desdobramentos em mais de um estado.
(*) PORTARIA PGR/MPF Nº 466, DE 17 DE JUNHO DE 2022
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