Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Juiz sob suspeita livrou o Escobar brasileiro da prisão em 1997

PF apreendera 237 quilos de cocaína e aviões do major Sérgio Carvalho

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Em novembro de 1997, o major Sérgio Roberto de Carvalho, o Escobar brasileiro, teve prisão preventiva decretada com a apreensão, em sua fazenda no Mato Grosso do Sul, de 237 quilos de cocaína, aviões, veículos, munições e equipamento de informática.

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, de Campo Grande (MS), condenou o ex-oficial do Estado-Maior da Polícia Militar do MS a 15 anos de reclusão em regime fechado e a mais um ano e seis meses em regime aberto.

Houve a impetração de um habeas corpus no TRF-3. A relatora, desembargadora Suzana Camargo, analisou o pedido de liminar e negou. Entendeu que não era o caso de soltura. Durante o recesso, ela soube que o major havia sido solto por decisão do desembargador Paulo Theotonio Costa, do TRF-3, suspeito de manipular a distribuição de habeas corpus.

Manipulação de habeas corpus teria favorecido o Escobar brasileiro
Sérgio Roberto de Carvalho, o ex-major da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul que foi preso na Hungria nesta terça-feira (21) sob acusação de tráfico de drogas. No destaque, reportagem sobre manipulação de habeas corpus- Reprodução e Folhapress - Folhapress/Reprodução

Os fatos foram revelados por Suzana Camargo em depoimento ao juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, então titular da 23ª Vara Cível. Estão narrados no livro "Juízes no Banco dos Réus" (Publifolha).

A desembargadora foi testemunha em ação de indenização proposta por Theotonio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha. Em 2008, em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou o pedido de indenização.

Reportagens do editor deste Blog revelaram, em 1999, que Theotonio Costa ostentava um patrimônio que contrasta com o padrão comum dos juízes brasileiros. Era proprietário de um conjunto residencial de sete prédios e de uma fazenda, em Campo Grande (MS), apartamentos em São Paulo e dois imóveis num condomínio fechado, no Guarujá.

Eis trechos do relato de Suzana Camargo ao juiz da 23ª Vara Cível:

"Eu estava de férias e fui ver o habeas corpus nesta capital e aí verifiquei que a soltura não partira daquele procedimento, e sim em um outro habeas corpus que tinha sido distribuído manualmente no período de férias forenses [a distribuição é normalmente feita pelo sistema eletrônico], por volta das 19h, embora conste a entrada do habeas corpus no tribunal às 14h" [...]

"No extrato que eu tirei, no computador, informava-se que a distribuição tinha sido manual e no mesmo extrato contava a posterior distribuição automática, por prevenção, para mim".

"Posteriormente, foram distribuídos mais dois habeas corpus, com o objetivo de desentranhamento de provas [retirada de depoimentos] e restituição de bens [apreendidos] e outro para liberação de um co-réu no mesmo processo."

Ela disse que "a distribuição apontou a prevenção, que não foi observada, e, além disso, houve supressão de registro do segundo habeas corpus, o que considerei muito grave". Com a supressão daquele registro, a decisão final sobre o habeas corpus, em vez de ser tomada pela Quinta Turma, de Suzana Camargo, iria para a Primeira Turma, presidida por Theotonio Costa.

Semanas depois, o STJ recebeu denúncia contra Theotonio Costa, determinando o afastamento do juiz até o final da ação penal.

"A conduta atribuída ao desembargador indica uso de cargo para favorecimento a traficante", disse o então ministro Asfor Rocha, ao votar pelo recebimento da denúncia.

O ex-presidente do STJ considerou que "havia fortes indícios de que o denunciado foi alertado acerca da prevenção da eminente desembargadora Suzana Camargo e, mesmo assim, determinou fosse a notícia suprimida do sistema computadorizado de informações processuais, alterando a distribuição."

"Nada de pior se pode dizer do que isso, que manipula a distribuição dos feitos em favor do traficante", disse o ministro Ruy Rosado de Aguiar.

Theotonio Costa foi absolvido pelo STJ na ação penal por suposta manipulação na distribuição de habeas corpus.

Perderia o cargo em 2013, condenado por corrupção passiva, acusado de distribuir para si, fraudulentamente, um recurso do Bamerindus, beneficiando o banco em R$ 150 milhões. Um amigo advogado subscreveu um recurso, tendo recebido R$ 1,5 milhão em dinheiro.

Theotonio Costa dizia ser alvo de procuradores da República que teriam interesses contrariados por suas decisões.

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