A procuradora-geral da República em exercício, Lindôra Maria Araújo, assinou portaria prevendo a possibilidade de membros do Ministério Público dos Estados serem convocados para atuar como auxiliares ou colaboradores do procurador-geral.(*)
A portaria anterior que dispunha sobre o assunto (PGR/MPU nº 825/2013) previa apenas a designação de membros do MPU (Ministério Público da União).
"O membro convocado para atuar como auxiliar ou colaborador do PGR manterá o subsídio que perceber na unidade de origem, acrescido da diferença remuneratória correspondente ao valor que é atribuído aos juízes auxiliares do Superior Tribunal de Justiça".
A função de auxiliar do PGR poderá ser exercida por até dois anos, prazo prorrogável por igual período, com ou sem prejuízo de suas funções na unidade de origem. O colaborador realizará atividades específicas e temporárias, sem prejuízo de suas funções na origem.
O auxiliar deverá ser vitaliciado, estar em situação regular junto à Corregedoria e não responder a processo disciplinar, ação penal pública ou ação de improbidade administrativa.
Os membros do MP estadual e dos ramos do MPU serão designados após aquiescência dos respectivos procuradores-gerais.
Poderão ser concedidas até dez diárias mensais, não cumulativas, quando o deslocamento for para Brasília, sede da PGR.
(*) PORTARIA PGR/MPU Nº 101, DE 21 DE JULHO DE 2022
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