Desburocratização da ciência e inovação esbarra em instituições e estados

Reclamação de cientistas se relaciona com Marco Legal da Ciência regulamentado neste ano

Maceió

Cientistas afirmam que ainda há obstáculos para que o país consiga usufruir das mudanças promovidas pelo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), sancionado em 2016 e regulamentado neste ano.

Pesquisadores assistem apresentação
Mesa redonda sobre marco legal da ciência, tecnologia e inovação da SBPC - Jardel Rodrigues/SBPC


A meta era facilitar, por exemplo, a contratação de serviços, por meio de dispensa de licitação, a ampliação das possibilidades de convênio entre instituições públicas e empresas, a simplificação da gestão de projetos de CT&I, a desburocratização dos processos de importação, entre outros.

O problema é que ainda não houve a adaptação das universidades e das instituições públicas e também dos estados da federação. O tema foi discutido nesta terça (24), em uma mesa redonda da reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, maior evento científico do país, que acontece em Maceió, no campus da UFAL (Universidade Federal de Alagoas).

“Eu esperava que não se criasse uma corrida de barreiras —você salta a primeira e vem outra cada vez mais alta.”, disse Helena Nader, professora da Unifesp e presidente de honra da SBPC, sobre as dificuldades que aparecem dentro de universidades e institutos de pesquisa. 

“O que eu estou vendo em muitas instituições [públicas] é o seguinte: quem conseguir em seis meses fazer uma parceria [com uma empresa], é um felizardo. Só que nenhuma relação com o setor produtivo aguenta ou pode esperar seis meses. Nós convencemos o Congresso, o Judiciário e o Executivo [sobre a necessidade de agilizar processos] e não estamos convencendo dentro de nossas próprias casas.”

Gianna Sagazio, diretora de inovação da Confederação Nacional da Indústria, disse que o marco pode ajudar o Brasil a melhorar seu desempenho na inovação, ou seja, na elaboração de novos produtos a partir do conhecimento científico e tecnológico.

Atualmente o país ocupa a 64ª posição entre 126 países, apesar do posto de oitava economia do mundo. No quesito, o Brasil perde para Costa Rica (54º), México (56º) e Bolívia (63º), por exemplo.

Com os incentivos à inovação para benefício tanto da indústria quanto de instituições públicas —que podem, de acordo com as regras vigentes, inclusive fundar uma empresa em conjunto— espera-se que em algum momento o Brasil se aproxime das primeiras colocações no ranking de inovação, considerando o potencial econômico e bom corpo técnico-científico, mas pecando principalmente em áreas como as atuações governamentais e a burocracia institucional.

Para Alvaro Prata, secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e de Desenvolvimento do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações), o paradoxo no país chega a ser tão grande que “é possível que tenhamos um especialista em doenças tropicais e, ao redor dele, as pessoas estejam morrendo de malária e com a doença de Chagas”.

Para ele, as lógicas do servidor público, de só fazer o que a lei permitir, e das empresas, de só não fazer o que é explicitamente proibido, ainda não estão harmonizadas e ainda falta que as instituições estabeleçam quais são as visões que têm sobre o novo marco legal, e deixem claro qual os caminhos internos que os processos de formação de convênio ou de contratação em regime especial devem percorrer.

Francilene Garcia, secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Paraíba e presidente do Consecti, que representa as secretarias estaduais de CT&I, explica que um dos gargalos é a atualização das constituições estaduais, para que os pontos modificados pelo marco legal sejam postos em prática, por exemplo com relação à isenção de impostos e facilitação de importação para produtos ligados à pesquisa.

Um risco, porém é o de que, em meio às mudanças, as fontes de financiamento para as fundações estaduais de amparo à pesquisa (Faps) deixem de ser garantidas —isso quando existe alguma previsibilidade orçamentária.

A Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) não sentiu tanto o baque da crise que afetou o país nos últimos tempos graças à fração reservada do ICMS à entidade pela Constituição Estadual e ao planejamento de longo prazo na utilização dos recursos.

As mudanças podem se dar tanto por decretos quanto por lei ordinária. Uma outra mudança necessária, explica Garcia, que também é professora da UFPB, é a mudança da percepção de que os recursos destinados à ciência sejam gastos —deveriam ser considerados investimento.

O pacote de mudanças do marco legal envolveu uma emenda constitucional (85, em 2015), uma lei (13.243, de 2016) que alterou nove outras e, por fim, a regulamentação (decreto 9.283, de fevereiro 2018).

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