Antonio Delfim Netto

Economista, ex-ministro da Fazenda (1967-1974). É autor de “O Problema do Café no Brasil”.

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Constituição

Carta Magna propõe sistema que combina liberdades civis com a mitigação da desigualdade

Constituição de 1988; para colunista, a Carta Magna privilegia a produção pelo setor privado por meio dos mercados.
Constituição de 1988; para colunista, a Carta Magna privilegia a produção pelo setor privado por meio dos mercados. - Sergio Lima - 3.out.13/Folhapress

A Constituição de 1988 incorpora o ideal de uma sociedade civilizada. No seu artigo 3º afirma que: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Em síntese, ela propõe um sistema que combina amplas liberdades civis com a mitigação da desigualdade de qualquer natureza. 

Define, com clareza, as suas condições iniciais: a saúde e a educação universais, financiadas com os recursos de impostos gerais, porque são direitos sociais que tornam possível a construção da igualdade de oportunidades. Estão longe, portanto, de serem “gratuitas”, como insistem alguns de seus detratores.

Como é evidente, a plena liberdade e a relativa igualdade só podem ser usufruídas pelos cidadãos se eles dispuserem de uma sobrevivência material aceitável, isto é, um aumento da quantidade de bens e serviços postos à sua disposição. Em outras palavras, da produtividade média desses mesmos cidadãos!
De que depende o aumento dessa produtividade? Da inteligência, da capacidade de imaginação e da inventividade do homem. 

Pequenos grupos nômades no passado remoto, descobriram, por exemplo, que era possível colher os frutos mais altos de uma árvore com a ajuda de uma escada (um bem de produção) que multiplicava sua produtividade. 

A história mostra que o aumento da produtividade do trabalho (ao qual se dá o nome de “desenvolvimento econômico”) depende, basicamente, da quantidade e qualidade dos bens de produção postos à disposição de cada trabalhador com conhecimento e disposição para operá-lo. 

Aos novos bens de produção que incorporam novas tecnologias (e imaginação!) chama-se investimento. Logo, para crescer (aumentar a produtividade do trabalho), a sociedade tem que harmonizar o que pretende consumir com o que precisa investir para aumentar o seu estoque de bens de produção.

O que dispõe a mesma Constituição sobre a organização econômica para garantir tal eficiência produtiva? 

Está no artigo 173: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

Ela privilegia, portanto, a produção pelo setor privado por meio dos mercados.

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