Bruno Boghossian

Jornalista, foi repórter da Sucursal de Brasília. É mestre em ciência política pela Universidade Columbia (EUA).

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Restrição do foro especial pelo STF é remédio insuficiente

Debate na corte revela que entendimento sobre extensão das mudanças é controverso

A sessão do Supremo que retomou a discussão sobre o foro especial mostra que a solução da corte para atacar a impunidade dos políticos é, por enquanto, apenas um remédio experimental para uma doença grave. Limitações e dúvidas sobre a provável decisão do tribunal indicam que a mudança articulada pode ser insuficiente.

Ao menos três ministros acreditam que o impacto da restrição do foro será menor do que o estimado. Alexandre de Moraes afirmou que somente um em cada cinco processos contra políticos deve sair de seu gabinete —e não os 95% calculados pela Fundação Getulio Vargas.

Estatísticas podem ser contestadas, mas a avaliação de Moraes e seus colegas revela que o próprio entendimento da corte sobre a extensão das mudanças é controverso.

O relator Luís Roberto Barroso precisou esclarecer que a restrição só se aplicaria, inicialmente, aos 513 deputados e 81 senadores. Outras 58 mil autoridades continuariam a ser julgadas em instâncias superiores.

Isso significa que juízes, promotores, governadores, prefeitos e até os ministros de Michel Temer terão direito a foro especial, mesmo que tenham cometido crimes antes de assumirem seus cargos e mandatos. Seria a “suruba selecionada” que o senador Romero Jucá (MDB-RR) citou ao cobrar o fim do privilégio para outras autoridades.

Sem o costume de legislar, o STF deixa buracos ao improvisar uma nova emenda constitucional. Em que tribunal será julgado o senador que cometeu crime no cargo de governador? E o governador que praticou um delito quando era deputado?

Até agora, a perspectiva é de uma “grande bagunça”, como resumiu Gilmar Mendes. Julgadores diferentes poderão interpretar as regras de maneiras diversas, e o STF será chamado para dirimir novas dúvidas.
Para reformar o sistema do foro especial, é necessário mudar a Constituição —e só o Congresso poderá fazer isso. Improvisar remendos para “dar uma resposta à sociedade” não resolverá o problema.

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