Catarina Rochamonte

Doutora em filosofia, pós-doutoranda em direito internacional e autora do livro 'Um Olhar Liberal Conservador sobre os Dias Atuais'

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Descrição de chapéu Folhajus STF

Supremo caos

Se os guardiões da Constituição não a cumprem, que instância haverá de lhes impor a lei para que não reinem como déspotas

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O Estado de direito é um governo de leis e não de homens. A Constituição existe para evitar o voluntarismo na aplicação das leis. Se a Constituição Federal não valer nada, em que se sustentará a ordem democrática? Neste escandaloso caso de reeleição nas casas do Congresso Nacional, os ministros do Supremo Tribunal Federal que já votaram contra a letra da Constituição cometeram crime de responsabilidade.

É possível —e é preciso que a sociedade assim clame e exija— que os ministros que ainda não votaram não venham a consumar mais este abuso de poder iniciado com o voto indecoroso do ministro Gilmar Mendes. Se o STF consumar tal crime de lesa democracia, estará se desconstituindo; não valerá mais nada, porque terá feito tábula rasa da Constituição que tinha a obrigação de defender.

Muito já se insistiu na clareza do parágrafo 4 do artigo 57 da CF, que não dá margem a malabarismos exegéticos oportunistas ao proibir expressamente a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Não é, pois, caso de interpretação, mas de obediência. Se os guardiões da Constituição não a cumprem, que instância haverá de lhes impor a lei para que não reinem como déspotas?

Esse papel caberia ao Senado, que tem a prerrogativa de destituir ministros através de processo de impeachment. Mas, ao que tudo indica, o que está ocorrendo no STF responde a uma demanda do próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre que, especula-se, articulou-se com alguns ministros do STF para garantir sua reeleição oferecendo como moeda de troca o óbice de qualquer processo de impeachment contra esses mesmos ministros, segurando também a chamada CPI da Lava Toga.

O Supremo Tribunal Federal, como instância maior do Poder Judiciário, deveria ser instrumento institucional de ordem social e política. O exercício deste mister requer, porém, alto grau de credibilidade. Desacreditando-se, terá instituído o caos.

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