É inegável que os programas de assistência social são fundamentais para assegurar condições dignas à população em vulnerabilidade socioeconômica. No Brasil, são muitos os programas com tal finalidade, em particular o Bolsa Família e o BPC.
Apesar de terem finalidades semelhantes, os programas estabelecem critérios bastante distintos para a superação da pobreza das crianças e dos idosos e deficientes.
De forma genérica, pode-se classificar o Bolsa Família como um programa que serve famílias com crianças e jovens em situação de pobreza, enquanto o BPC serve famílias com idosos e deficientes em situação semelhante. Mas, vistos sob esse prisma, fica evidente perceber a assimetria de tratamento que crianças e idosos e deficientes pobres recebem. Vejamos.
Para uma família ser elegível ao Bolsa Família, ela deve ter renda per capita familiar inferior a R$ 178. Mas os benefícios recebidos dependem da composição familiar. Em linhas gerais, famílias sem crianças e adolescentes não recebem nenhum benefício do programa, a não ser que se encontrem em situação de extrema pobreza.
Entre as famílias pobres, temos aquelas com apenas uma criança recebendo R$ 41, e aquelas com cinco crianças e dois adolescentes recebendo o valor máximo de R$ 301.
Agora considere uma idosa elegível ao BPC. Para tal, ela deve estar em uma família com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo —R$ 249,5—, independentemente da composição da
família, ou seja, com ou sem crianças. O valor associado ao BPC é um mínimo, R$ 998.
O recebimento não depende de contribuição à seguridade social, e é possível acumular mais de um BPC por família. Mas, diferentemente do Bolsa Família, o BPC é uma transferência individual diretamente associada à idosa.
Comparando uma criança pobre a uma idosa pobre, percebe-se que o critério de renda para qualificação à assistência é mais estrito para as crianças —a família da criança precisa ser mais pobre que a família da idosa—, assim como também a magnitude do benefício concedido, que pode ser até 24,3 vezes maior considerando uma família pobre com só uma criança.
De forma não surpreendente, o custo monetário do BPC é substancialmente maior que o do Bolsa Família. Enquanto este atendeu 45 milhões de pessoas em 14 milhões de famílias com orçamento de R$ 29,9 bilhões em 2018, o BPC atendeu 4,5 milhões de idosos e deficientes com R$ 50 bilhões em 2017.
Idosos e deficientes pobres não devem ser excluídos da rede de proteção social, assim como é inapropriado dizer que sua situação de vulnerabilidade é desimportante. Mas os tempos são de escolhas difíceis. Que fique claro que as crianças pobres estão sendo relativamente negligenciadas e prejudicadas nos programas de assistência.
E, se considerarmos que o retorno social de investir em uma criança pobre extrapola o retorno privado para ela em segurança alimentar, educação e subsistência básica —contribuindo na formação de adultos mais produtivos, saudáveis, educados e menos dependentes de assistência social—, os benefícios da assistência às crianças são ainda mais persistentes.
O cobertor do Orçamento é curto, e transferências concedidas a alguns são transferências não concedidas a outros. O real custo do BPC vai além do impacto direto no Orçamento e envolve, de forma objetiva, o custo de oportunidade do investimento nas crianças pobres.
Encarando de forma honesta a situação fiscal, uma análise de prioridades entre crianças e idosos é de primeira ordem.
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