Cida Bento

Conselheira do CEERT (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades), é doutora em psicologia pela USP

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Cida Bento
Descrição de chapéu mercado de trabalho

Medida Provisória é superprecarização do trabalho

Projeto incidirá principalmente sobre trabalhadoras (e)s negras(o)s

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Depois de quatro anos da reforma trabalhista, a insistência na aposta de que reduzindo direitos e flexibilizando regras será possível enfrentar o problema do desemprego, particularmente para grupos como o de jovens e o de adultos com 55 anos ou mais, não deveria mais fazer sentido, afirma o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Em nota técnica, a entidade chama a atenção para a indiscutível piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação.

No entanto, há uma insistência nesse caminho, como se observa na aprovação, pela Câmara dos Deputados, da medida provisória 1.045, que cria uma nova forma de contratação de trabalhadora(e)s.

Feita na surdina, a MP 1.045 —que ainda será submetida ao Senado— permite trabalho sem direito a férias, sem 13º salário e FGTS, sem carteira assinada, sem direitos previdenciários e até que o trabalhador receba apenas uma bolsa e vale-transporte, acinte que vem sendo chamado, merecidamente, de institucionalização do trabalho escravo.

No caso dos jornalistas, por exemplo, nota de repúdio divulgada pela Fenaj, federação nacional que reúne os sindicatos da categoria, assinala que a medida vai gerar uma desconfiguração dos direitos e a redução da remuneração de jornalistas, bancários e operadores de telemarketing.

E é fundamental que a MP seja analisada quanto ao seu impacto sobre as populações mais vulnerabilizadas do país, dentre elas a população negra.

É preciso lembrar que os dados da Pnad Continua, no fim do 4° trimestre de 2020, apontam que, dos 8 milhões de pessoas que perderam o emprego no primeiro semestre, 6,3 milhões eram negros e negras, o que representa 71% do total, e, se analisarmos a população ocupada, a parcela branca ganhava, em média, 73,4% mais do que a negra.

Reportagem publicada pela Folha em junho salientava ainda que a pandemia da Covid-19 provocou mudanças no perfil dos desempregados de longa duração, que procuram trabalho há dois anos ou mais, com aumento na proporção de homens, negros e trabalhadores com 30 anos, segundo o IDados, analisando a Pnad Contínua, divulgada pelo IBGE.

Esses dados nos permitem inferir que a superprecarização prevista pela MP 1.045 afetará toda a população trabalhadora do país, mas incidirá principalmente sobre trabalhadoras (e)s negras(o)s.

Parlamentares que aprovam norma como essa provavelmente são os mesmos que vêm aprovando uma agenda de reformas que prejudicam fortemente os segmentos mais vulnerabilizados da população brasileira, mas parece que esse é o pedágio que têm que pagar para serem apoiados na criação de mecanismos que lhes permitem permanecer no poder.

É nesse processo que silenciam, se omitem, não cumprem sua obrigação diante da prevaricação de gestores governamentais que na sua ação ou inação vêm gerando milhares de mortes no país.

Nesse contexto, eles se mantêm em lugares de privilégios, aprovando medidas que colocam a grande maioria da população no polo oposto, de miséria e de opressão, condições que serão profundamente agravadas caso a MP seja confirmada pelo Senado.

Assim, vale aqui nos remetermos a 2022, ano de eleição. Quem sabe consigamos contribuir efetivamente para difundir uma leitura mais realista do contexto político em que estamos inseridos para uma votação com vistas a efetivamente assegurar parlamentares e governantes que apostem na construção de um país melhor para toda a população.

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