Claudio Bernardes

Engenheiro civil e vice-presidente do Secovi-SP, A Casa do Mercado Imobiliário

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Incentivos para diminuir a desigualdade social

A atual crise sanitária mostra a necessidade de reverter esse processo o quanto antes

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Em momentos difíceis, nossas fragilidades são mais expostas e, ao mesmo tempo, surgem as oportunidades para nos aperfeiçoarmos.

A atual crise sanitária que assola o mundo descortinou de forma muito evidente os efeitos nefastos da desigualdade social urbana, e nos mostrou a necessidade de reverter esse processo o mais rapidamente possível.

Mantidos os mesmos pressupostos urbano-econômicos de desenvolvimento, dificilmente conseguiremos uma reversão relevante no processo de aumento da desigualdade social urbana.

Novas ideias e novos conceitos, seguramente, deverão ser estudados e desenvolvidos para se adaptarem da melhor forma às diferentes cidades do mundo, de acordo com suas peculiaridades.

Acesso inadequado a habitação, infraestrutura, saúde e educação é um dos fatores que mais potencializam as desigualdades sociais. Garantir que esses serviços sejam fornecidos de forma apropriada à população mais carente, além de planejamento adequado, exige recursos nem sempre disponíveis.

Um mecanismo interessante, criado nos EUA em 2017, o programa denominado “opportunity zones” (zonas de oportunidade) pode servir de base para formularmos uma ideia que ajude na solução deste problema.

O conceito é proporcionar a investidores incentivos tributários que possam encorajá-los a aplicar recursos em projetos destinados a comunidades carentes.

Investidores que tenham obtido lucros na venda de ativos mobiliários ou imobiliários poderiam alocar parte ou a totalidade dos ganhos em um Fundo de Reabilitação Social (FRS), destinado à reestruturação e à melhoria de comunidades carentes, previamente escolhidas pela municipalidade e ratificadas pelo governo federal.

A União estabeleceria os requisitos mínimos para que determinadas regiões das cidades pudessem habilitar-se no processo, e os governantes municipais, com base nessas premissas, estruturariam os projetos a serem submetidos à aprovação federal.

Dessa maneira, o valor devido como imposto de renda sobre o valor investido no FRS iria diminuindo à medida que os recursos ali permanecessem. Isso ocorreria de tal forma que, se os recursos continuassem aplicados no fundo, por exemplo, por 10 anos, nenhum imposto seria devido, e o investidor receberia os recursos investidos na integralidade, nada mais sendo devido ao fisco.

Para exemplificar, vejamos a seguinte situação: depois de vender um ativo, o investidor deve um imposto, por exemplo, de 15% sobre o lucro. Sendo parte ou a integralidade de seus ganhos aplicados no FRS dentro de 180 dias após a venda do ativo, o pagamento do tributo fica adiado até que o investidor retire seu dinheiro do fundo, devendo ali permanecer por um período mínimo.

Após esse período mínimo, mantidos os recursos no fundo, o valor devido ao fisco vai diminuindo proporcionalmente ao tempo de permanência, até atingir 10 anos, quando o imposto devido seria igual a zero, e os recursos aplicados voltariam integralmente ao investidor.

Os municípios, dessa forma, teriam acesso a financiamentos com custo zero ou reduzido, e com carência, para aplicarem na reestruturação de comunidades mais pobres. Os investidores teriam seu imposto de renda diferido e reduzido proporcionalmente ao tempo de permanência no FRS, podendo chegar a zero.

Obviamente, seria necessário calibrar adequadamente os parâmetros e garantias para gerar o necessário interesse dos investidores e equacionar as questões fiscais relacionadas à distribuição de recursos da União para os municípios, além de estabelecer mecanismos rígidos para controle da aplicação dos recursos.

Entretanto, programas de incentivos como esse podem ser o ponto de partida para a inadiável reviravolta na direção da construção de uma sociedade mais igualitária.

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