Conrado Hübner Mendes

Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e membro do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade - SBPC

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Conrado Hübner Mendes
Descrição de chapéu Folhajus

Ilegalismo autoritário é obra de juristas

Existe diferença entre instrumentalizar o direito e arrebentá-lo

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Democracias pelo mundo passam por processo gradual de autocratização na última década. Sobretudo algumas emergentes ali pelos anos 90, que buscaram romper, por meio de nova Constituição, com o passado autoritário à esquerda ou à direita.

O Brasil integra esse clube de elite, que reúne Venezuela e Hungria, Polônia e Nicarágua, entre outros. O governo Bolsonaro fez acelerar o processo e virou um dos líderes dessa onda. Um meteoro.

Quem diz isso não é o PT, nem "a esquerda", nem os cavaleiros da távola comunista, mas relatórios globais produzidos por centros de pesquisa no mundo. Seja por qual ângulo se observa (o da democracia, estado de direito, liberdade de expressão, liberdade acadêmica, liberdade de imprensa etc.), as curvas apontam para baixo.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) - Lúcio Távora - 12.abr.22/Folhapress

Um dos esforços empreendidos por estudiosos do fenômeno foi entender qual tem sido o papel ou a contribuição do direito nessa história. De que formas um autocrata pode autocratizar o regime sem chamar atenção até que fique tarde demais e os dispositivos de autodefesa da democracia já estejam dilacerados?

A resposta tem sido: reformando, peça por peça, com aparência de regularidade jurídica e procedimental, a espinha dorsal da arquitetura constitucional. De um modo tão dissimulado que deixe os grilos falantes da mensagem "instituições funcionando" cantando tranquilos. A professora norte-americana Kim Scheppele deu a isso o nome de "legalismo autocrático". O termo pegou.

Bolsonaro criou seu repertório para se relacionar com o direito. Entre suas técnicas está a hiperprodução de normas clamorosamente ilegais (decretos, resoluções, portarias), ou, a partir da aliança com Arthur Lira, de uma avalanche de projetos de lei de clara inconstitucionalidade.

A estratégia desafia instituições judiciais, que recebem o peso político de fazer seu dever: declarar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da norma. Gera estresse e fadiga da legalidade. Pode haver razões jurídicas óbvias para a invalidação, mas faltam a juízes força e vontade de segurar o rojão.

Bolsonaro acrescenta ao repertório um discurso incivil que estimula o desrespeito à lei e promete ao crime organizado (como garimpeiros, grileiros e traficantes de madeira) a leniência fiscalizatória.

O discurso incivil também intimida e estigmatiza grupos sociais, que passam a viver em estado de apreensão (cientistas, professores, jornalistas, artistas, indígenas, defensores de direitos etc.). Alguns desses indivíduos são mortos, outros assediados.

O erro de caracterizar esse repertório da delinquência política como legalismo autocrático ou, na versão brasileira, infralegalismo autoritário, é supor que, em qualquer lugar da operação, haja "legalismo". Ou que, na manipulação escancarada de procedimentos e na violação explícita da substância de normas constitucionais ou legais, pelo menos a formalidade jurídica está sendo respeitada. Não está. Nunca esteve. Nem a letra, nem o espírito da lei.

Parece uma firula acadêmica, mas não é. O termo "legalismo" tem uma tradição. Filósofos do direito dos mais diversos enxergam no legalismo valores formais que, ainda que insuficientes, são pré-requisitos para a autonomia individual e o governo livre.

O pedigree "legalismo" foi conferido a uma prática que não cumpre sequer exigências formais elementares como publicidade e estabilidade das normas, o limite à discricionariedade manipulativa, ou a congruência entre o conteúdo da lei e o ato do agente público. Parece pouca coisa, mas é pouca coisa que autocrata não respeita. Não dá para dar o nome de "legalismo" à chula ilegalidade.

Melhor, portanto, chamá-lo de "ilegalismo" autoritário. Esse processo não instrumentaliza o direito, apenas o arrebenta. Instrumentaliza, sim, juristas invertebrados que dão seu selo de expertise à violência institucional.

Como cada ministro da Justiça, cada advogado da união e procurador, cada jurista que, dentro ou fora do governo, por meio de pareceres abstrusos, buscou validar juridicamente a corrosão institucional do país ("cupinização", na metáfora de Cármen Lúcia).

Ou chamá-lo, alternativamente, e com mais exatidão, de "juristismo" autoritário, pois ilumina a face humana e encarnada da operação. É o jurista servil e alpinista, barato e saltitante, que opera a máquina. A legalidade formal, ou legalismo, passa longe desses "técnicos" do direito. Um problema concreto de ética individual e profissional, não só de hermenêutica jurídica.

Juristas sem compromisso com os valores pressupostos pelo estado de direito, valores sem os quais a defesa do estado de direito se torna vazia e desprovida de sentido, são personagens onipresentes na história universal do autoritarismo.

Por onde tenha passado um autocrata, havia no seu bolso um chaveirinho que se dizia jurista. Esse bibelô verborrágico e perverso nunca praticou legalismo.

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