Diogo Rais

É professor de direito eleitoral na Universidade Mackenzie

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Diogo Rais
Descrição de chapéu Eleições 2018

O eleitor pode pagar para impulsionar postagens na rede?

Limitar o impulsionamento de conteúdo eleitoral barra a liberdade de expressão

Há poucos dias, no cumprimento literal do que determina a nova legislação eleitoral, o TSE multou pela primeira vez um eleitor que declarou o seu apoio a um candidato à Presidência da República e pagou para que este conteúdo fosse impulsionado na internet.

O impulsionamento de conteúdo é um serviço oferecido pelas plataformas digitais— como Facebook— com o objetivo de aumentar e qualificar a visibilidade da postagem. O internauta paga e consegue levar a mensagem para um número maior de pessoas. Também pode escolher um público alvo para quem as postagens serão exibidas de acordo com características e interesses.

Tanto a propaganda eleitoral quanto a manifestação de apoio a algum candidato na internet são permitidas no Brasil e, também, acredito que deveriam ser incentivadas. Porém, a legislação eleitoral limita o impulsionamento de conteúdo, restringindo sua prática apenas ao candidato, à coligação e ao partido político. 


A mesma lei que trouxe o impulsionamento como mais uma possibilidade de propaganda eleitoral na internet também excluiu o direito dos eleitores de pagarem para que suas mensagens consigam atingir mais internautas.

Mas por que seria importante ao eleitor poder impulsionar conteúdo eleitoral digital? No oceano de informações em que vivemos, não é tarefa fácil fazer com que nossas mensagens sejam vistas e replicadas. 

Mais do que amplificar sua repercussão, o segredo é levá-la para a pessoa certa que, provavelmente, se interessa pelo mesmo assunto que você.

Limitar o impulsionamento de conteúdo eleitoral produzido pelo eleitor é limitar também a amplitude e o exercício de sua liberdade de expressão, criando a possibilidade de punir os eleitores só porque usaram o seu próprio dinheiro para levar sua mensagem para determinadas pessoas.

Além disso, parece óbvio que não há condições de fiscalizar todas as postagens impulsionadas que circulam na internet para checar se elas têm conteúdo eleitoral ou não. 

As denúncias que chegarem à Justiça Eleitoral serão analisadas e poderão punir alguns eleitores. Outras milhares ou milhões de postagens iguais, porém, sequer serão de conhecimento da Justiça Eleitoral e passarão impunes pelas eleições.

A legislação mira o engajamento político do eleitor e, ao mesmo tempo, o coloca na mira da Justiça Eleitoral sob pena de multa.

No primeiro julgamento que puniu um eleitor por impulsionar mensagem de campanha, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Admar Gonzaga mencionaram que a compatibilidade da nova regra com a Constituição pode ser duvidosa. Isso porque a liberdade de expressão deve ser uma garantia ao eleitor. 
A punição, segundo eles, poderia revista pelo Judiciário em um momento próprio. 

Todos os ministros, porém, votaram a favor da aplicação literal da lei, entendendo que são as regras do jogo e assim, com decisão unânime, multaram em R$ 10 mil o “não candidato” que pagou para impulsionar sua mensagem de apoio na internet.

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