Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os planos de saúde devem ressarcir a Viúva quando seus clientes forem atendidos no SUS. As operadoras de medicina privada, com suas guildas e advogados, cultivaram a tese da inconstitucionalidade da cobrança por 20 anos. Quando o Congresso votou a lei do ressarcimento o papa era João Paulo 2º e Bill Clinton estava fazendo exame de sangue para que se comparasse seu DNA com aquele depositado no vestido da estagiária Monica Lewinsky.
As grandes seguradoras entregaram os pontos há anos, mas ainda havia operadoras, sobretudo de medicina de grupo, depositando o ressarcimento em juízo. Nesse cofre há cerca de R$ 3 bilhões. Ganhava-se tempo, queimando dinheiro com advogados e lobistas.
Antes da lei, obra do então ministro Adib Jatene, um milionário batia com o carro, sofria um traumatismo craniano, era levado para o pronto socorro público de referência neurológica da cidade (a melhor escolha) e em 24 horas salvava-se sua vida. Em seguida a família transferia-o para outro local, com ótima hotelaria e o plano de saúde do doutor nada pagava ao SUS. A Viúva ficava com 80% dos custos médicos. Isso para não se falar dos planos que simplesmente desovavam seus clientes.
A decisão do Supremo acabou com a chicana e encerrou o capítulo. Abriu-se outro. Qual deve ser o valor do ressarcimento? Para onde vai o dinheiro? Hoje o ressarcimento custa a tabela do SUS mais 50%. Ainda assim sai mais barato que a fatura dos hospitais particulares, onde em muitos casos cobram-se preços absurdos. Noutra ponta, se o dinheiro do ressarcimento passar por Brasília e pela burocracia pública, o hospital continuará na miséria e o ministro frequentemente estará no exterior com sua comitiva.
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